Jurídico

Desembargador autoriza retorno de Emanuel Pinheiro ao cargo de prefeito

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou recurso para revogar o afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão desta quarta-feira (24) foi estabelecida após o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogar um segundo afastamento de Emanuel. 

O afastamento foi determinado em operação que trata sobre contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde, assim como o pagamento de valores vedados, a título de Prêmio Saúde, a centenas de contratados.
 
Tais fatos foram trazidos ao conhecimento do Ministério Público Estadual pelo então Secretário Municipal de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia. Houve a assinatura de Acordo de Não Persecução Cível.

Huark relatou que recebeu cópias impressas de 259 contratos para assinar na condição de gestor da pasta, mas que não os assinou porque não havia justificativa para tais contratações, bem como porque soube que tais contratos tinham como finalidade atender a interesses políticos do prefeito.

Conforme o MPE, a Secretaria Municipal de Saúde conta atualmente com 6.696 servidores, sendo que, desses, 3.565 são contratados temporários (53,23%). Já a empresa Cuiabana de Saúde Pública (parte integrante do sistema de saúde de Cuiabá), conta com 1.827 servidores, dos quais 1.803 são contratados temporários (98,68%). Ou seja, ao todo, só de contratados, o sistema de saúde do município de Cuiabá conta com 5.368 contratados temporários.

Apenas para se ter uma noção de tais números, o Poder Judiciário de MT conta atualmente com 4.579 servidores ativos, em todo o seu quadro e servindo a todas as 79 comarcas, conforme consulta ao Portal Transparência de agosto de 2021.

Sobre o chamado Prêmio Saúde, o Ministério Público apresenta cálculo apontando pagamento irregular de R$ 16 milhões.  “Há manifesta compra de apoio e sustentação política com dinheiro público gasto ilicitamente, seja pela nomeação contra legem de pessoas não concursadas ou não escolhidas em Teste de Seleção, bem como desvio de numerário para aqueles que não podem receber Prêmio-Saúde”, diz o órgão ministerial. 
 

Redação

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