O promotor Gilberto Gomes, da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, observa, ao justificar a denúncia, que o cumprimento das ordens judiciais recai na pessoa daqueles que detêm o poder e dever de implementar as medidas necessárias. “E dentre essas pessoas encontra-se, evidentemente, o Secretário de Estado de Saúde, a quem todos os servidores da Secretaria de Estado de Saúde se subordinam”.
Portanto, tais secretários deixaram de adotar todas as medidas necessárias para o atendimento à saúde dos cidadãos, especialmente para aqueles casos de urgência, em que o paciente, caso não atendido, ficasse com sua saúde exposta a riscos.
Incisivo, o promotor ressalta que, em se tratando de ordem judicial, uma vez recebida deve ela ser atendida no tempo e modo estabelecidos sem nenhuma resistência administrativa, somente podendo ser interrompido o atendimento se e quando houver nova
decisão judicial que altere a anterior. “Enquanto em vigor, não cabe ao sistema de saúde opor quaisquer questionamentos acerca da necessidade ou não do atendimento ao paciente beneficiado pela decisão. Como já se diz, decisão judicial deve ser cumprida!”.
Gilberto Gomes, reconhecendo o notório o caos da saúde, destaca que por isso mesmo esses quatro secretários deixaram de adotar medidas eficazes no sentido de montar uma estrutura administrativa capacitada para atender prontamente a todas as ordens judiciais que eram destinadas à pasta.
Para o promotor, até seria aceitável um caso ou outro de descumprimento de ordem judicial por conta “de imperfeições existentes”. Porém, os descumprimentos não foram ocasionais, mas sistematicamente repetitivos.
Nas denúncias, o promotor relata casos de descumprimento de ordens judiciais, reconhecendo, no entanto, que eles representam apenas uma pequena fração, uma vez que nem todos foram encaminhados ao Ministério Público para as providências no âmbito da improbidade.
Por esse motivo ele culpa os secretários, por possuírem o domínio da situação e que, por isso, deveria ter evitado essas sucessivas desobediências e o sofrimento dos cidadãos. “Como nada fizeram nesse sentido, assumiram todos os riscos de sua omissão, pouco se importando se muitas das ordens judiciais deixassem de ser cumpridas e, por conseguinte, também não se importando com as consequências nefastas que a ausência de atendimento poderiam causar na vida e saúde dos cidadãos destinatários das medidas e com a angústia de seus familiares.
“Omissões desse naipe devem merecer reprimenda exemplar, dada a gravidade da
conduta, quer pela afronta aos princípios constitucionais, quer pelos malefícios que causa aos pobres dos cidadãos que dependem do sistema público de saúde”, conclui.