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Deputados trabalham em escala 3×4? Veja como funciona a jornada dos parlamentares

Desde que a discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho, um de descanso) ganhou força nas redes sociais entre parlamentares de esquerda e parte da sociedade, deputados e senadores contrários ao projeto passaram a ser questionados por trabalharem apenas três dias por semana presencialmente no Congresso Nacional.

Apesar da comparação, os políticos não seguem as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A “jornada de trabalho” deles está prevista no Regimento Interno da Câmara. O artigo 2 do Capítulo II do regimento da Casa prevê que os deputados deverão se reunir em Brasília durante as sessões legislativas, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Ou seja, os parlamentares têm direito a 54 dias de recesso por ano.

As sessões legislativas se dividem em sessões ordinárias, dentro do período estipulado pelo regimento, e sessões extraordinárias, que podem ser convocadas pela presidência da Casa durante o recesso.

Os dias da semana que os parlamentares deverão se reunir para as sessões legislativas também está previsto no regimento. De acordo com os artigos 65 a 68 do texto, as sessões deliberativas, quando há discussão e votação de proposições, devem ocorrer entre terça e quinta-feira. Esse é um dos pontos utilizados pelos críticos do sistema de trabalho dos parlamentares.

O regimento prevê sessões de debate que podem ocorrer às segundas e sextas-feiras, o que não acontece com frequência. Os deputados argumentam que, apesar das sessões deliberativas ocorrerem apenas entre terça e quinta-feira, há um trabalho nas bases eleitorais nos dias em que não há expediente na Câmara, o que não precisa ser comprovado.

O número de sessões varia de acordo com a demanda das pautas em discussão. Como mostrou o Estadão, há uma redução do número de sessões legislativas em anos de eleições municipais. No atual ritmo, a Casa fechará 2024 com menos dias de plenário do que o registrado em 2020, ano da pandemia de covid-19. Deputados alegam que ritmo de votações não foi afetado.

Logo, não é possível dizer que os deputados trabalham em uma escala 3×4 (três dias de trabalho e quatro de folga), uma vez que os políticos não seguem as diretrizes da CLT.

A advogada trabalhista Rithelly Eunilia explica que as “jornadas de trabalho” de parlamentares e trabalhadores com carteira assinada não são comparáveis, uma vez que os deputados não têm um vínculo empregatício com o Estado.

“Os deputados não têm um contrato de trabalho. Eles não têm um vínculo de emprego com o Estado. A CLT rege contratos de trabalho entre os empregados e empregadores e tem uma relação de vínculo de emprego. Já os parlamentares têm um exercício de cargo político. Eles têm uma obrigação perante aos seus eleitores”, explicou.

De acordo com Rithelly, os modelos de trabalho são distintos. Enquanto os trabalhadores com vínculo empregatício seguem as diretrizes da legislação trabalhista, os parlamentares são submetidos às normas do Regimento Interno da Câmara.

“Há muitas diferenças entre os vínculos do regime CLT e o modelo de sessões legislativas. Na CLT, na escala 6×1, tem uma carga horária que é regular, determinada, usualmente 44 horas semanais. Os funcionários da CLT cumprem turnos diários, recebem descanso semanal obrigatório. Já na Câmara dos Deputados, eles possuem um calendário específico para essas sessões. Normalmente, são realizadas entre terça e quinta com intervalo e recessos no meio e fim do ano. Essas sessões não seguem uma jornada fixa de trabalho. Eles podem desempenhar suas atividades nos Estados ou nos gabinetes”, disse.

Segundo a especialista, existe outra diferença, na remuneração. “O trabalhador recebe um salário fixo que é ajustado com seu empregador, os benefícios de acordo com a legislação, como férias, décimo terceiro, adicional por horas extras… Já na sessão legislativa, eles não recebem um salário. Não recebem uma remuneração. Eles recebem subsídios fixos e benefícios, como auxílio-moradia, verba de gabinete e não tem vinculado horas extras”, finalizou.

Estadão Conteudo

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