Foto: Secom ALMT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou nesta terça-feira (20), em segunda votação e por unanimidade, a revogação do decreto do Executivo Estadual que crivava o Conselho Estadual para combater a discriminação a Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e Transgêneros (CELGBT). A iniciativa foi liderada pelos deputados Sebastião Rezende (PR), Emanuel Pinheiro (PR) e Oscar Bezerra (PSB), atendendo a pressão religiosa do estado.
Contra o conselho criado pelo governador Pedro Taques (PSDB), Rezede afirmou que recursos públicos poderiam ser utilizados para fazer “apologia à homossexualidade”.
“Vão possibilitar, com recursos públicos, a apologia à homossexualidade. Vai possibilitar que esse segmento possa ferir princípios basilares de família”, declarou o parlamentar, durante discurso na Tribuna.
A sessão ordinária na noite desta terça-feira foi acompanhada por cerca de 20 religiosos, que seguravam cartazes com palavras de ordem, contrárias ao conselho. Sem muitos argumentos, pediam “Queremos anulação do decreto 253/2015”.
Os religiosos chegaram a vaiar o líder do governo no parlamento, deputado Wilson Santos (PSDB), e a presidente da Comissão de Direitos Humanos da AL, deputada Janaina Riva (PSD), que utilizaram a Tribuna para defender a permanência do CELGBT.
“Não vejo por que a igreja fazer uma movimentação contra a diminuição da violência, porque é este o objetivo do conselho. Não estamos discutindo questões familiares, mas, sim, políticas públicas. O Estado é um dos mais violentos contra os homossexuais, e não vejo como a diminuição dessa violência possa ser ruim e prejudicar a vida de alguém”, declarou.
Contra a violência e homofobia
O conselho foi criado por meio do decreto Nº 253, de 21 de setembro de 2015. Ele seria de natureza consultiva e deliberativa e integraria a estrutura básica da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).
Para criar o conselho, o governador considerou o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual e artigo 5° da Constituição Federal que diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
O decreto também obsevou o artigo 3º, inciso VIII, da Constituição Estadual que determina a defesa intransigente dos direitos humanos, da igualdade e o combate a qualquer forma de discriminação ou preconceito e o Art. 10, inciso III, que define a implantação de “meios assecuratórios de que ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, raça, cor, sexo, estado civil, natureza de seu trabalho, idade, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição”.
Conforme o decreto, o Conselho, caso estivesse funcionando, teria o papel de formular e propor diretrizes de ações governamentais, em âmbito estadual, voltadas para o combate à discriminação e defesa dos direitos do público LGBT.