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Deputados proíbem pesca de 12 espécies de Mato Grosso

Por Lucas Bellinello

A nova lei faz parte do Cota Zero que pretende aumentar os estoques pesqueiros da região

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou por 11 votos a 7 alterações na Lei da Pesca do estado, estabelecendo a proibição do armazenamento, comércio e transporte por 5 anos de 12 espécies de peixes. O projeto também autoriza a prática de “pesque e solte” e a pesca profissional artesanal, desde que cumpram as condições específicas definidas na lei, com exceção do período de defeso, durante a piracema.

As espécies de peixes proibidas para pesca são: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Durante a votação, os deputados Wilson Santos (PSD), Lúdio Cabral (PT) e Valdir Barranco (PT) criticaram a tentativa do governo de aprovar o projeto antes da nova reunião de conciliação proposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça. Esta reunião convocou representantes do governo estadual, da ALMT, do governo federal e dos partidos que propuseram as ações de inconstitucionalidade, o MDB e PSD.

Apesar do pedido de adiamento, a base do governo decidiu colocar o projeto em votação e aprová-lo. No entanto, está agendada uma reunião de conciliação para o próximo dia 5 de março em Brasília. Caso não haja consenso, o STF deverá decidir sobre a constitucionalidade da lei.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) consideram a Lei da Pesca de Mato Grosso inconstitucional, por invadir a competência da União.

Em relação ao novo projeto aprovado, a AGU argumenta que ele não resolve o problema, pois a proibição das 12 espécies não possui base científica, e que essas espécies representam cerca de 90% da produção desembarcada de pescado. Isso, segundo a AGU, afeta diretamente o direito à cultura, à livre iniciativa e à dignidade da pessoa humana, além de impor um ônus desproporcional a uma das muitas atividades que impactam os estoques pesqueiros.

Lucas Bellinello

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