Reunidos em duas sessões extraordinárias nesta terça-feira (11), os deputados de Mato Grosso aprovaram por unanimidade, em primeira e segunda votações, o PLC 2/2022, mensagem governamental 14/2022, que altera dispositivo da Lei Complementar 684, de 25 de fevereiro de 2021. O PLC tem por objetivo prorrogar o pagamento da verba instituída pela lei complementar nº 684/2021, em razão da persistente crise de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo SARS-CoV-2 (covid e suas variantes).
O governo destaca que a continuidade no pagamento da Verba Indenizatória Extraordinária e da Indenização Excepcional, representa o reconhecimento estatal aos profissionais de saúde que arriscam a própria vida no combate a covid-19. “A interrupção no pagamento das referidas verbas pode ensejar a invasão dos profissionais de Saúde expostos ao atendimento da população mato-grossense e, consequentemente, o retrocesso no combate a pandemia”, cita a mensagem governamental.
Segundo o governo, do ponto de vista orçamentário, a proposta encontra amparo no artigo 167-D, da Constituição Federal e no artigo 65, da Lei Complementar nº 101/2000, que dispensam a observância das limitações legais quanto a criação ou aumento de despesa, quando destinada ao combate de calamidade pública e limitada ao período dos efeitos desta sobre a população e o sistema de saúde. O governo entende que com o aumento de casos de covid-19 e com o surgimento de novas variantes, persiste a necessidade de manter os profissionais da saúde em seus postos para garantir a eficiência no atendimento da população mato-grossense.
Os parlamentares aprovaram ainda, em votação única, o PR 10/2022, do governo do estado, que decreta situação de calamidade pública especificamente quanto ao impacto dos efeitos da pandemia sobre o preço de mercado dos veículos automotores, no âmbito do Estado de Mato Grosso. O projeto de resolução, também aprovado por unanimidade, tem por objetivo reconhecer o estado de calamidade pública no Estado de Mato Grosso, especificamente quanto ao impacto dos efeitos da pandemia sobre o preço de mercado dos veículos automotores, nos termos do Decreto nº 1.249, de 10 de janeiro de 2022, com base no que dispõe o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e foi elaborado com base na decisão da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa sobre solicitação do governador do estado para reconhecimento de situação de calamidade pública de ordem financeira, publicada em 21 de janeiro de 2019, conforme Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, edição n° 438.