O plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC 2/2021) que proíbe a reeleição do presidente e primeiro-secretário na eleição imediatamente subsequente dentro de uma mesma legislatura. A votação teve 21 deputados favoráveis e três abstenções.
A emenda altera o parágrafo 3º do artigo 24 da Constituição de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Os membros da Mesa Diretora e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, sendo vedada a recondução para qualquer cargo da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente, do presidente e primeiro-secretário, dentro da mesma legislatura”.
O autor da proposta, o deputado Wilson Santos (PSDB), afirma que a PEC reforça a renovação política nos quadros de chefia do Poder Legislativo pelo período de dois anos, o que considera saudável para o exercício da legislatura.
“Sempre houve uma dobradinha entre presidente e primeiro-secretário. A eternização no poder não é boa para a democracia, que é marcada pela alternância de suas figuras no poder. Além disso, estamos garantindo a segurança jurídica à Mesa Diretora, que tem a responsabilidade de conduzir a Casa de Leis, política e administrativamente”, disse.
A legislatura é o período de quatro anos que começa no primeiro ano do mandato parlamentar. A atual legislatura começou em 2019 e vai até o início de 2023.
A Constituição Federal, no artigo 57, diz que é vedada a recondução de presidentes da Câmara e do Senado para o mesmo cargo dentro de uma mesma legislatura.
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da reeleição numa mesma legislatura para o comando da Câmara dos Deputados e Senado Federal.