Jurídico

Deputado Romoaldo se torna réu em mais um ação de improbidade administrativa

O deputado estadual Romoaldo Junior se tornou réu em mais uma ação de improbidade administrativa, desta vez por ter requisitado a sessão de uma servidora estadual ao seu gabinete, que teria sido remunerada, mas não prestado os serviços nos anos de 2011 e 2011.

A denúncia do Ministério Público atinge ainda a servidora e o então chefe de gabinete do deputado e foi recebida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, conforme decisão publicada no Diário da Justiça (DJE) que circulou ontem (26).

A magistrada destacou estarem presentes os indícios do ato ímprobo, enriquecimento ilícito e do dano ao erário, o suficiente para o recebimento da inicial.

“Destarte, os fatos narrados na inicial e corroborados pelos documentos que a instrui, configuram, em tese, o enriquecimento ilícito, dano ao erário e ofensa aos princípios administrativos, ato também qualificado como improbidade administrativa. Desse modo, a instrução processual será momento adequado para a comprovação e posterior análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos. Diante do exposto, ausentes as hipóteses de rejeição da inicial (Art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/1992), recebo a petição inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais”, diz um trecho da decisão.  

Em sua defesa, a servidora alegou a prescrição do caso e que prestou serviços de forma regular e satisfatória, tanto  presencialmente quanto à distância, bem como durante toda a sua vida funcional sempre foi exemplar em suas funções.

Por sua vez, Romoaldo afirmou que as acusações são genéricas e que não há provas do suposto ato ímprobo, tampouco da ocorrência de dano ao erário, sendo impossível a caracterização de ato de improbidade administrativa.

“(…) Os demais argumentos sustentados pelo requerido Romoaldo Aloiso Boracynsky Junior, notadamente, em relação à ausência provas quanto a prática ímproba estão intrinsecamente atrelados ao mérito e necessitam da devida instrução processual para a sua análise. Em se tratando de recebimento da inicial, descabe ao Magistrado analisar profundamente questões relativas ao mérito da ação civil pública, devendo ater-se a indícios de materialidade e autoria dos atos de improbidade debatidos que, no caso, estão efetivamente presentes”, concluiu a juíza.

O então chefe de gabinete do deputado foi intimado, mas não apresentou defesa.

Da decisão cabe recurso. 

Redação

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