Airton Marques e Daffiny Delgado
Nesta quinta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE – MT), reprovou as contas de campanha do Deputado Federal Carlos Gomes Bezerra (PMDB), em consonância com o parecer do Ministério Público. Além do peemedebista, o TRE também reprovou as contas do Deputado Estadual Mauro Savi.
Os julgamentos ocorrem depois das contas terem sido devidamente analisados pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA/TRE), e receberem parecer da Procuradora Regional Eleitoral.
Conforme parecer do Procurador Douglas Guilherme Fernandes, do MPE, o Deputado Federal Carlos Bezerra teve suas contas de campanha reprovadas por falta de esclarecimento e irregularidades que transpareciam, até mesmo, a existência de “caixa dois”.
O parlamentar não teria esclarecido as despesas declaradas com diversas empresas, no valor de R$ 61.911,55.
“Do mesmo modo, o candidato teria recebido doação da Construtora Sanches Tropoloni Ltda., no valor de R$ 100 mil e, posteriormente, teria transferido a outros candidatos o montante de R$281mil, provenientes da doação da referida construtora, o que é logicamente impossível”, diz trecho do parecer do MPE.
Também foram apontadas irregularidades como a falta de esclarecimento das contas de água e energia dos imóveis alugados para os comitês que não foram informados. Falta de explicações relativas a logística de campanha, dentre outros.
Na sua decisão o procurador do MPE decidiu pela reprovação das contas e determinou a prestação de esclarecimentos quanto as irregularidades encontradas.
Julgamentos
Ao todo, foram julgados cinco processos de prestação de contas, totalizando 25 até o momento.
Tiveram suas contas aprovadas os Deputados Federais Nilson Leitão e Victório Galli Filho. Também foram aprovadas com ressalvas as contas do Deputado Estadual Oscar Martins Bezerra.
Prestação de Contas
Nenhum candidato pode ser diplomado até que suas contas sejam apresentadas. A rejeição das contas não impede a diplomação. Nesse caso, a Justiça Eleitoral remete cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá oferecer ação de investigação judicial eleitoral. Se for comprovado captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato. Caso o diploma já tiver sido entregue, será cassado, podendo ainda gerar a perda de mandato.
A prestação de contas consiste no relatório dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanhas, bem como dos gastos efetuados. A obrigatoriedade das análises atende aos princípios da transparência e da publicidade perante a sociedade. No caso de não prestação das contas, o candidato ficará impedido de obter a quitação eleitoral até o final da legislatura e, se eleito, não poderá receber o diploma.