Neste segundo júri do ano na comarca quem fez a acusação foi o promotor Wellington Petrolini Molitor e a defesa foi feita pelo advogado Galeno Chaves da Costa.
O representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra Ruy Pereira Artiaga, qualificado nos autos atribuindo-lhe a prática do delito previsto no artigo. 121, § 2º, Incisos II e IV do Código Penal.
Consta na denúncia que: “no dia 31 de agosto do ano de 1996, aproximadamente às 23h:00m, no Chapéu de Palha do Picoloto, situado à Avenida Mato Grosso, esquina com Rua 01, Centro, neste município e comarca de Vila Rica – MT, Ruy Pereira Artiaga desferiu 05 (cinco) disparos de arma de fogo contra a vítima José Juares Siqueira, produzindo-lhe as lesões descritas no exame necroscópico de fls. 12 e Mapa Topográfico de Lesões de fls. 13, que por sua natureza e sede foram a causa eficiente da morte da vítima. Aduz que o crime foi praticado por motivo fútil, eis que a causa da ação criminosa teria sido apenas a cobrança de uma dívida de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) que o denunciado devia para a vítima. Além disso, assevera que o réu agiu de forma a impossibilitar a defesa da vítima, já que esta não esperava o ataque sofrido”.
O julgamento teve inicio as 09 horas e 30 minutos. E depois de quase 08 horas o réu foi condenado a 3 anos e 8 meses de reclusão.
O Juiz Ivan Lucio fixou a pena em regime inicial aberto, concedendo a Ruy Pereira Artiaga o direito de apelar em liberdade.