Cidades

Depois de 12 anos acusado de matar homem por não pagar bebida vai à júri

Nos autos a promotoria aponta que os denunciados, aguardaram a vítima retirar-se do bar para persegui-la e espancá-la “em conduta da patente covardia, em meio a qual o denunciado Carlos Orleans Castro Costa, valendo-se de uma faca que trazia consigo, desferiu-lhe vários golpes em região letal, causando-lhe os ferimentos fatais descritos no auto de exame de corpo de delito […] os quais, por sua sede e natureza, foram causa eficiente de sua morte”.

Na denúncia, o MPE aponta ainda que “os agentes agiram em emboscada, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo aguardado a vítima se retirar da lanchonete para perpetrar a prática hedionda quando esta encontrava-se sozinha e indefesa”.

Consta ainda que “segundo o apurado no curso investigatório, de se notar que a par da motivação fútil, temos que a prática do crime se deu pelo motivo de que os denunciados encontravam-se no referido estabelecimento, ocasião em que pediram para que a vítima lhes pagassem bebida, o que lhes foi negado, fato que, muito embora de somenos importância, motivou a prática delitiva em tela.”

A defesa do acusado Carlos a requereu a impronúncia dele, o acabou não sendo acatado. Já defesa de Valdenir, em suas derradeiras alegações, pugnou pela improcedência da denúncia, por não retratar a realidade dos fatos, o que também não foi aceito.

Só Notícias

Redação

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