O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a Portaria 53, de 23 de março de 2018, editada para regulamentar o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito.
A portaria autorizava que todos os órgãos e entidades executivas de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, firmassem acordos de parcerias técnico-operacionais com pessoas jurídicas para implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito, além de definir ações para que os órgãos colocassem a medida em prática.
Caberia às empresas responsáveis pelo sistema de pagamento recolher e repassar os recursos arrecadados dos motoristas infratores aos órgãos, de forma integral, à vista, sem qualquer ônus adicional, ainda que as multas fossem parceladas.
A medida havia sido autorizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro do ano passado. A portaria está suspensa, sem prazo para voltar a entrar em vigor, foi publicada na edição desta segunda-feira, dia 21, no Diário Oficial da União (DOU).
Em Cuiabá o número de multas nos primeiros cinco meses de 2018 caíram 41% em comparação ao mesmo período de 2017.
Na avaliação do Secretário de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo, a redução das multas mesmo com a redução da receita, mostra que aumentou a conscientização dos condutores cuiabanos sobre os riscos de acidentes. “O propósito é educar, então temos investido muito em educação no trânsito e as pessoas estão mais conscientes ao trafegarem ”, disse o secretário.
De acordo com o secretário, a Semob atua com objetivo de orientar e não somente autuar os infratores, seguindo o novo modelo administrativo da prefeitura de Cuiabá que é humanizar o trânsito na cidade e explica ainda que os recursos vindos das autuações são usados para a melhoria do trânsito na capital. “Comemoramos a redução das multas, que é resultado do trabalho de humanização do trânsito, adotado pela prefeitura de Cuiabá no qual os agentes procuram orientar e conversar, em vez de multar. Esse recurso é usado exclusivamente na melhoria do trânsito em Cuiabá. Investimos a pouco nos novos semáforos e estamos refazendo toda a sinalização nas ruas e avenidas da Capital”, afirma o secretário que salienta ainda que o capital advindo das multas, serve também para realização de campanhas educativas, operações de trânsito, compra de equipamentos de sinalização, viaturas, parte estrutural, entre outras necessidades da secretaria.
Depois do vencimento da data de defesa prévia, o Detran enviará a autuação para o condutor, com o código de barras e a data limite para pagar com uma bonificação de 20%, e após este prazo, o valor total será cobrado. O pagamento pode ser efetuado em dinheiro ou cartão de débito, em uma agência do Banco do Brasil ou dos Correios.
As principais infrações cometidas no trânsito cuiabano são: transitar em velocidade superior ou máxima permitida (47.424); avançar sinal vermelho do semáforo (19.187); estacionar em local/horário proibido (3.418); estacionar no passeio (2.447) e deixar de utilizar cinto de segurança (1.677).
Para recorrer da multa, o condutor deve acessar, primeiramente, a página da prefeitura de Cuiabá www.cuiaba.mt.gov.br, pelo computador ou celular e clicar no banner Serviços ao Cidadão. O passo seguinte é abrir o banner Consulta de Infrações de Trânsito. Depois, iniciar o cadastramento que vai mostrar a forma de preenchimento de um formulário para apresentação de defesa contra multas do veículo.