Política

Denúncias contra Temer não vão para Moro em 2019, diz STF

Se o presidente Michel Temer ficar sem foro privilegiado no STF (Supremo Tribunal Federal) quando deixar o cargo, em janeiro de 2019, as denúncias apresentadas contra ele pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por participação em organização criminosa não vão para as mãos do juiz Sergio Moro, no Paraná, mas serão analisadas pela Justiça Federal de Brasília.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (19) pelos ministros do STF e atinge seus principais aliados, os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral).

Apesar de não analisar a situação especificamente do presidente, o Supremo tomou a decisão ao debater recursos de outros políticos do PMDB que foram denunciados junto com o presidente e seus ministros.

Temer foi alvo de duas denúncias pela PGR (Procuradoria-Geral da República) na Lava Jato em 2016. Em ambos os casos, a Câmara dos Deputados decidiu que o Supremo não teria aval para analisar se o presidente deveria virar réu ou não.

Assim, as denúncias ficam sobrestadas (em suspenso) até 1º de janeiro, quando ele deixa o cargo. A imunidade temporária é uma prerrogativa do presidente da República e dos ministros de Estado determinada pela Constituição.

Na primeira denúncia, em junho, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusou Temer e seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures ao STF pelo crime de corrupção passiva. Este caso já está em Brasília e Rocha Loures virou réu no começo de dezembro.

De acordo com a PGR, o presidente teria sido o destinatário final de uma mala contendo propina de R$ 500 mil e de uma promessa de outros R$ 38 milhões em vantagem indevida, ambas da empresa JBS, e o Rocha Loures teria intermediado a operação.

A segunda denúncia foi oferecida em setembro. Temer é apontado como o líder da organização criminosa desde maio de 2016 e é acusado pelos crimes de obstrução de Justiça e participação em organização criminosa.

O grupo teria recebido ao menos R$ 587 milhões de propina. Foram acusados os ex-deputados do PMDB Eduardo Cunha (RJ), Henrique Alves (RN), Geddel Vieira Lima (BA), Rodrigo Loures (PR), além dos ministros Padilha e Moreira Franco (Secretaria-Geral) e os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud, da JBS.
Segundo a denúncia, eles cometeram crimes em troca de propina vinda de vários órgãos públicos como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados.

O ministro Edson Fachin, relator dos casos, desmembrou a parte relativa aos investigados sem foro e remeteu-a ao Paraná, para a investigação ser tocada pela força-tarefa da Lava Jato e pelo juiz Moro.

No entanto, os investigados recorreram e pediram para que as acusações contra eles também ficassem sobrestadas enquanto Temer for presidente ou que, caso remetidas para a primeira instância, fossem para a JF-DF (Justiça Federal do Distrito Federal).

Os recursos foram analisados nesta terça, na última sessão do STF em 2017.

Por unanimidade os ministros decidiram que o desmembramento deveria ser feito, mas se dividiram quanto o local para onde os processos deveriam ser enviados: Paraná ou 
Distrito Federal.

STF RACHADO

O julgamento dividiu os ministros, que estavam em 9 para analisar a questão sobre o foro do quadrilhão do PMDB. O ministro Luiz Fux se declarou suspeito e não votou, e o decano, Celso de Mello, não participou da sessão.

Fachin votou por manter os casos no Paraná e foi seguido por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

A divergência foi aberta por Alexandre de Moraes, que entendeu que o delito de organização criminosa não tem relação direta com a Lava Jato e desvios na Petrobras, e, por isso deveria ser remetida à JF-DF, visto que os supostos crimes teriam sido praticados no Congresso Nacional.

Moraes foi seguido por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

As diferenças ideológicas entre os ministros ficam mais evidentes nos julgamentos relacionados à Lava Jato, assunto de maior visibilidade no tribunal.

Fachin, Barroso, Rosa e Fux costumam ter posições mais duras em questões penais. Em contraponto, Gilmar, Lewandowski, Moraes, Toffoli e Marco Aurélio têm perfil garantista (defendem que a pessoa recorra em liberdade).

Nas turmas, as decisões têm tido placar de 3 a 2. Cármen Lúcia não participa.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Política

Lista de 164 entidades impedidas de assinar convênios com o governo

Incluídas no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), elas estão proibidas de assinar novos convênios ou termos
Política

PSDB gasta R$ 250 mil em sistema para votação

O esquema –com dados criptografados, senhas de segurança e núcleos de apoio técnico com 12 agentes espalhados pelas quatro regiões