Jurídico

Delegado-geral da Polícia Civil não tem prerrogativa de foro, decide TJ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou parte da Constituição Estadual que dava foro privilegiado ao delegado-geral da Polícia Civil.

A decisão colegiada foi dada numa arguição de inconstitucionalidade promovida após o delegado Lindomar Aparecido Tófoli contestar a portaria que o tirou da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) e o removeu para a Delegacia de Polícia de Várzea Grande.

A transferência, assinada pelo diretor-geral, Mário Dermeval Arvechia de Rezende, gerou polêmica, foi questionada por Lindomar, que suspeita que a mudança, sem justificativa, ocorreu por motivos políticos para beneficiar membros do governo.

Em primeira instância, o delegado-geral da PJC alegou incompetência daquele juízo para processar e julgar o mandado de segurança impetrado por Lindomar. Por isso, os autos foram remetidos à Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, que encaminhou o caso para o Órgão Especial analisar.

Relator, o desembargador José Zuquim citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que não cabe aos Estados conceder, de forma livre, prerrogativas de foto às autoridades que não estão na lista prevista pela Constituição Federal.

“A ideia do foro privilegiado estabelecido pelos Estados é abarcar o agente político com atribuições governamentais, e não meramente o servidor público detentor de autoridade conferida em razão da posição hierárquica”, disse o magistrado ao acatar a arguição de inconstitucionalidade.

Redação

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