Vinicius Lemos – FolhaMax
O empresário Márcio Luiz Barbosa, proprietário da Transporte Panorama, ressarcirá R$ 9,1 milhões aos cofres públicos em razão de crimes praticados no âmbito da Operação Ararath. A empresa dele é uma das acusadas de ter recebido benefícios fiscais milionários em troca do repasse de propinas à organização criminosa que atuava no Executivo.
O acordo para a devolução do montante foi feito durante delação premiada do empresário. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Márcio Barbosa firmou acordo no ano passado para revelar detalhes do esquema criminoso de concessão de benefícios fiscais no Estado. No dia 30 de setembro de 2016, o juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, homologou o termo de colaboração. O depoimento foi prestado no dia 18 de outubro.
O empresário revelou à Justiça que ele e Genir Martelli, proprietário da Martelli Transportes, teriam quitado uma dívida de R$ 20 milhões do ex-secretário de Estado, Éder Moraes. Os três são réus em uma das ações penais da Ararath, que trata sobre a fraude na concessão de benefícios fiscais.
O delator também revelou que ele e Martelli, que também fechou acordo de colaboração premiada, pagaram R$ 1,5 milhão em propina ao ex-secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, valor oriundo da concessão irregular de créditos tributários. No acordo de delação premiada, obtido com exclusividade pelo FOLHAMAX, o MPF determinou que o empresário deve ressarcir R$ 9,1 milhões ao Estado, divididos em 11 parcelas.
O valor é correspondente aos danos causados à União e aos danos materiais oriundos das concessões de benefícios ilegais e aos pagamentos de propinas.
“Indenização por danos que reconhece causados pelo crime contra a administração pública, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro, o valor global de R$ 9,1 milhões, consistentes em R$ 2,1 milhões referentes aos danos causados à União pelos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro e R$ 7 milhões referente aos danos materiais causados contra a administração pública do Estado e tributos estaduais eventualmente apurados em decorrência das condutas ilícitas”, detalha trecho do acordo.
O montante foi dividido em parcelas que devem ser depositadas semestralmente em conta judicial vinculada à Quinta Vara da Justiça Federal do Estado. A primeira parcela foi correspondente a R$ 455 mil e teve de ser quitada em 30 de outubro de 2016.
As 10 prestações seguintes correspondem a R$ 864.500 mil, sendo que a segunda teve de ser paga em 30 de abril. As prestações seguintes devem ser pagas a cada seis meses, e se encerram em 30 de outubro de 2021, quando totalizam os R$ 9,1 milhões.
Os valores das parcelas devem ser acrescidos de atualização monetária, contando a partir de setembro de 2016. No entanto, a Justiça havia determinado o bloqueio de bens de Márcio Barbosa, em razão da Ararath.
Desta forma, ele ofereceu os bens que já estavam sequestrados para pagar parte do acordo. Em razão disso, o pagamento deve ser reduzido, na medida em que os valores forem abatidos.
Os bens sequestrados pela Justiça somam, aproximadamente, R$ 7,5 milhões. Foram penhorados seis imóveis em Rondonópolis, que variam de R$ 400 mil a R$ 2,7 milhões; três automóveis, com preços de R$ 100 mil a R$ 200 mil e o montante de R$ 17.051,63 mil, que estavam na conta de Márcio Barbosa e foi bloqueado por meio do BacenJud.
Ele ainda apresentou a sua empresa, Transporte Panorama, como devedora solidária ao pagamento. Em razão dos valores bloqueados, a Justiça deve reanalisar o montante que o empresário deve ressarcir aos cofres públicos e definir uma nova forma de parcelamento do montante que faltar.
O MPF enfatizou, no acordo, que a delação premiada não impedirá que o empresário responda pelas penalidades em outros setores, como a área cível, administrativa e tributário, ou outras partes eventualmente exigíveis. O acordo ainda mencionou possíveis atrasos nos pagamentos.
Caso a demora seja inferior a 30 dias, será aplicada multa de 10% no valor da parcela corrigida monetariamente. Porém, em caso de atraso superior ao período de um mês, o acordo poderá ser rescindido.
Além disso, foi determinado que, após a delação ser homologada, a defesa teria que desistir de todos os habeas corpus impetrados e "também do exercício de defesas processuais, inclusive de discussões sobre competência e nulidades a partir da homologação”. "Como condição geral para o gozo dos benefícios, Márcio Luiz Barbosa obriga-se a colaborar voluntária, irrestrita e efetivamente até a consumação da prescrição pela pena in abstracto dos delitos que lhe são imputados e dos delitos imputados a terceiros, em favor da identificação de todos os integrantes que atuaram e foram beneficiários no esquema dos crimes”.
Perdão Judicial
Em razão do acordo de delação premiada, o MPF pontuou que o empresário poderá obter perdão judicial e reduzir a pena em até dois terços, além de substituir a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direito que são concedidas a colaboradores que tenham auxiliado com a investigação e com o processo criminal. Para que obtenha os benefícios, o Ministério Público frisou que a colaboração premiada do empresário deve atender aos critérios estabelecidos pela lei.
“Caso identifique os demais coautores e participantes da organização criminosa e as infrações penais cometidas por eles; revele a estrutura hierárquica da divisão de tarefas da organização; auxilie na prevenção de infrações penais decorrentes das atividades do grupo criminoso; auxilie na recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização”, pontua.
Ainda por conta da colaboração, o MPF detalhou que fatos novos trazidos por Márcio Barbosa, que envolvam o empresário na Ararath, poderão ser arquivados. O Ministério Público enfatizou ainda que ele responde somente a uma ação penal no âmbito da Ararath. “Os benefícios não abrangem fatos ilícitos às datas posteriores ao acordo, em qualquer hipótese nem fatos anteriores que sejam completamente dissociados do objeto deste acordo”, completa.
O procedimento é assinado pelas procuradoras de Justiça, Vanessa Crithina Marconi Zago Ribeiro e Bianca Britto de Araújo. Já os advogados de Barbosa e Martelli são Ricardo Almeida e Luiz Derze.
De acordo com denúncia do MPF, o esquema do qual participavam os empresários Márcio Luiz Barbosa e Genir Martelli e Éder Moraes começava na Casa Civil, onde o então secretário articulava a concessão de benefícios fiscais. O crédito fiscal era posteriormente abatido pelas empresas no pagamento do ICMS. Foram concedidos incentivos fiscais na ordem de R$ 192 milhões às empresas Martelli Transportes, Transportes Panorama, Transoeste Logística e Transportes do Oeste.
Como recompensa ao grupo político envolvido no esquema, conforme a denúncia, os empresários repassavam parte do valor irregular para quitar ou abater dívidas de membros do grupo político. Os esquemas em fraudes em incentivos fiscais são parte das apurações da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2013.
O procedimento investiga esquema de movimentações em contas de empresas de fachada criadas com o objetivo de lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros. Estima-se que R$ 500 milhões tenham sido movimentados pelo conchavo. Ao menos 56 pessoas, entre políticos, empresários e servidores, foram investigadas. Apontado como “operador” do esquema, o ex-secretário Eder Moraes já foi condenado em duas ações penais, com penas somadas de 81 anos de prisão, porém ele recorre das decisões em liberdade.