A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa SSM Consultoria, Projetos e Construções Ltda. O passivo da devedora supera R$ 8,1 milhões.
A decisão, publicada no último dia 25, ainda determinou a apresentação do plano de recuperação judicial, no prazo de 60 dias.
Após a empresa protocolar o processo, na tentativa de se reerguer financeiramente, a magistrada confirmou que a SSM cumpriu e preencheu satisfatoriamente os requisitos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falência.
“Diante do exposto, com base no disposto no artigo 52, da Lei n.º11.101/2005, defiro o processamento da presente recuperação judicial, ajuizada por SSM CONSULTORIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA”, decidiu a magistrada.
Anglizey ainda fixou em R$ 122.944,83 a remuneração do administrador judicial, que acompanhará a RJ da empresa. O valor corresponde a 1,5% do total dos créditos arrolados.
Com a decisão, a empresa obteve a “blindagem” e as execuções promovidas contra ela deverão ficar suspensas por 180 dias. Os bens declarados como essenciais para a manutenção da atividade empresarial também não poderão ser alvos de arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão ou constrição judicial.
A empresa é investigada numa ação de improbidade administrativa, que apura um suposto esquema de desvios e pagamento de propina, que teria causado danos de R$ 8,8 milhões. Os fatos, que constam na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, envolvem a execução de obra de ampliação e pavimentação do aeroporto de Rondonópolis.