Opinião

DELAÇÃO PREMIADA: OS FINS JUSTIFICAM OS MEIOS?

Tenho visto que entre a população brasileira o termômetro da indignação está marcando temperaturas estratosféricas em razão do acordo de colaboração (super)premiada formalizado com os irmãos Joesley e Wesley Batista, da JBS, com o beneplácito do Ministro do STF Edson Fachin.

O perdão judicial que está agraciando com verdadeira imunidade penal os protagonistas de um dos maiores, quiçá o maior, escândalo de corrupção do País, de repercussão mundial, não é algo que os Brasileiros puderam digerir.

Até onde as investigações revelaram até agora, esses Personagens receberam Bilhões de reais dos Bancos Públicos do Brasil em troca de favores à Políticos de todos os níveis, inclusive patrocinando o aliciamento de novos e promissores Políticos.

Os Bilhões de reais concedidos às empresas dos Batistas, além de promover a construção de um império em benefício deles, patrocinaram a prática de concorrência predatória que levou à bancarrota inúmeros frigoríficos em nosso País, sob o silêncio intrigante dos órgãos de controle.

E de quebra os empresários, calculistas, ainda lucraram alto com a venda de ações de suas empresas e a compra de dólares antes da divulgação das delações, pois sabiam de antemão que isso causaria grande alvoroço nas bolsas de valores.

Como se vê, é desmoralizante para os brasileiros esse acordo de colaboração que, dentre outras benesses, permite que os Delatores levem a vida numa boa no exterior, sem qualquer restrição no direito de ir e vir deles.

Após a grande repercussão negativa, o competente Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que o acordo foi correto, apresentando suas razões em um tom no sentido de que a “moeda de troca” dos Delatores, que são os fatos revelados por eles, justificaria a concessão dos generosos “prêmios”. A emenda saiu pior que o soneto!

Se não soubesse que o preclaro Procurador Geral é um defensor do direito e da justiça, chegaria a pensar que ele está a defender que os fins justificam os meios.

Mario Fernando da Silva Castilho – Advogado

Redação

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