O acordo de colaboração premiada do ex-secretário estadual, Pedro Nadaf, pode surtir efeitos numa ação de improbidade administrativa, que o investiga por suposto superfaturamento de 170% na compra de livros.
A possibilidade de a delação afetar o processo, em relação à Nadaf, consta numa decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, publicada nesta segunda-feira (27), onde ele determinou que o Ministério Público e o delator expliquem se o ressarcimento previsto no acordo abarca o referido processo.
A ação apura a contratação da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) com a empresa E. G. P. da Silva ME (Gráfica Intergraf) para o fornecimento de 3 mil exemplares de livros referentes ao Balanço Energético do Estado de Mato Grosso, pelo valor de R$ 786.990,00. Há indícios de que a compra foi superfaturada, já que um orçamento semelhante em empresa concorrente apontou o valor de R$ 291 mil.
Em 2017, Nadaf celebrou acordo de colaboração premiada, dando detalhes de outros esquemas de corrupção no Estado e se comprometeu a devolver R$ 17,5 milhões. Mas, ao sanear o referido processo, o magistrado afirmou que não está claro nos autos se a delação, que foi firmada na seara criminal, poderá atingir às sanções de improbidade administrativa, já que os fatos delatados se referem às Operações Ararath, Sodoma e Seven.
Além do mais, o juiz também não tem ciência se as obrigações assumidas pelo ex-secretário foram cumpridas.
“Destarte, não é possível saber se os fatos narrados na presente demanda estão abarcados nas operações apontadas, de modo que não há como aferir se o ressarcimento decorrente da colaboração premiada terá efeitos na presente demanda, devendo tal situação ser esclarecida pelo demandado. Ainda, deve ser esclarecido se o acordo englobou a responsabilidade civil por improbidade administrativa”, pontuou Bruno Marques.
Desta forma, ele deu 15 dias para que as partes esclareçam se a delação surtirá efeitos ao referido processo.
Além de Nadaf, também figuram o polo passivo: o ex-secretário adjunto, Márcio Luiz Mesquista, a Intergraf e seu proprietário, Evandro Gustavo Pontes da Silva.