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Delação não abrange ações de improbidade, decide juíza da Operação Sodoma 3

Foi negado o pedido de revogação do decreto de indisponibilidade ou desbloqueio de R$15,8 milhões do empresário Filinto Muller, que realizou um acordo de delação premiada com o Ministério Público na terceira fase da Operação Sodoma. A solicitação foi feita em defesa preliminar e avaliada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.

A operação investiga o pagamento de indenização de R$ 31,7 milhões feito pelo Estado, durante a gestão Silval Barbosa, à empresa Santorini Empreendimentos Ltda do bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá.

Muller é acusado de integrar o esquema de desvio de recursos públicos, envolvendo a desapropriação da área ocupada pelo bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, e o pagamento de indenização ao proprietário das terras.

O empresário afirmou que obteve proveito econômico com a quantia de R$ 475.713,76, dos quais entregou R$ 300.000,00 a Antônio Milas, também alvo da ação, por conta da extorsão por ele praticada. Em razão disso, argumentou que já teria experimentado prejuízo durante os atos fraudulentos, o que tornaria a indisponibilidade de bens “absolutamente desproporcional”.

Na defesa preliminar, Muller alegou que não praticou improbidade administrativa, que apenas constituiu a empresa SF Assessoria e Organização De Eventos Eireli ME em nome de laranja, para lavar o dinheiro advindo da desapropriação da área.

Os argumentos da defesa não foram aceitos pela magistrada, além disso foi afirmado que a conduta atribuída ao empresário configura, sim, ato de improbidade administrativa.

Ela pontuou que a caracterização do ato e as suas penalidades são aplicáveis não só a agentes públicos, mas também àqueles que concorrem ou se beneficiam do enredo ilícito.

Diante disso, na decisão proferida, a juíza ressaltou que o acordo de colaboração premiada tem efeitos para inquéritos e ações penais, exceto para o âmbito da improbidade administrativa.

“Neste ponto, ressalta-se que não há autorização legal para se admitir a colaboração premiada na ação de improbidade e não há também, na jurisprudência, entendimento dominante acerca da possibilidade dos benefícios da colaboração premiada, estabelecida na esfera penal, produzir efeitos no âmbito da apuração da prática de ato de improbidade administrativa”.

“Por fim, é importante salientar que não pode ser acolhida a alegação do embargante sobre ter presumido que o acordo abrangeria as ações de improbidade, pois, além de não haver pactuação específica, o embargante estava acompanhado por advogado quando realizou o acordo” afirmou a magistrada.

Operação Sodoma 3

Além de Filinto Muller, respondem ao processo: o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel Cursi e Arnaldo Alves, o procurador aposentado do Estado Chico Lima, o ex-chefe de gabinete Silvio Cesar, o advogado Levi Machado, os empresários Alan Malouf e Valdir Piran, além de Antônio Milas.

Redação

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