A determinação da CBF de alterar, na noite de sexta (4), o dia e horário do jogo entre Ponte Preta e Santos, pela 34ª rodada do Campeonato Brasileiro, feriu a legislação esportiva e poderia até levar a destituição do presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, ou a sua suspensão por seis meses. Naquele dia, a CBF formalizou a troca – a partida seria disputada na noite de sábado e passou para a manhã de domingo (6).
Pelo Artigo 16 do Capítulo IV do Estatuto do Torcedor, fica claro que a entidade responsável pela organização da competição tem de confirmar com até 48 horas de antecedência o horário e o local da realização das partidas.
No próprio Estatuto, Artigo 37, consta a punição para quem viola ou “de qualquer forma concorrer para a violação do disposto nesta Lei”.
“Destituição de seus dirigentes … ou suspensão por seis meses.” Os dirigentes, no caso, explica o Estatuto do Torcedor, são o presidente da entidade ou aquele que lhe faça as vezes e também o dirigente que praticou a infração, ainda que por omissão.
Se algum promotor de Campinas ou São Paulo, vinculado ao juizado do torcedor, oferecer denúncia contra a CBF e seus dirigentes, os envolvidos teriam de ser afastados compulsoriamente, como prevê o Estatuto do Torcedor, ainda no Artigo 37, inciso terceiro.
A denúncia pode ser feita também por qualquer torcedor que se sentiu prejudicado com a mudança. O Terra tentou obter a posição da CBF e de Del Nero, mas não recebeu nenhuma resposta.
Fonte: Terra