Os advogados de Daniele Correa da Silva, acusada de atropelar e matar o estudante Frederico Correa da Costa, apresentaram defesa preliminar atribuindo à vítima a responsabilidade pelo acidente que causou sua morte. A estratégia da defesa é similar à da bióloga Rafaela Screnci, acusada de atropelar três jovens na avenida Isaac Póvoas, em 2018.
Screnci teve a denúncia desclassificada pelo juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal, que entendeu que as vítimas foram imprudentes ao permanecerem na pista de rolamento por mais tempo do que o necessário. Perri também julga o caso de Daniele.
A tese dos advogados da defesa da ré gira em torno da mesma premissa. Os defensores argumentam que Frederico se expôs desnecessariamente ao risco de um acidente ao permanecer fora dos limites do estacionamento, mesmo sendo advertido a não ficar na pista. O acidente ocorreu na avenida Beira-Rio, em 2022.
"Outro fator ainda a ser esclarecido são os reflexos da vítima, que ingeria bebida alcoólica, e de forma totalmente imprudente, adentrou à via de
rolamento, colocando-se em risco eminente e desnecessário, já que se tratava de via com um dos maiores índices de tráfego da capital, e com alto índice de acidentes", pontuam.
Semelhantemente ao que aconteceu no caso de Rafaela Screni, os advogados também adotaram a estratégia de relativizar as circunstâncias da embriaguez e alta velocidade da condutora. Segundo a defesa, não há provas de que Daniele tivesse ingerido bebida alcoólica no dia do atropelamento.
Quanto à velocidade, estimada pela perícia em 88 km/h, os advogados defendem que mesmo que o valor seja ratificado em novos laudos, não é suficiente para carcaterizar excesso de velocidade extraordinário, posto que o limite de velocidade da via é de 60 km/h.