Em petição encaminhada ao STF, os advogados consideram que José Dirceu deve cumprir a pena em regime semiaberto por ter sido condenado a uma pena menor que oito anos de prisão. Além disso, alegam que o mandado de prisão emitido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, não consta o regime de prisão.
“Diante do exposto, requer-se seja prontamente comunicado o juízo da Vara de Execuções Penais de Brasília determinando-se a imediata inserção do requerente [Dirceu] no regime semiaberto, afim de se evitar constrangimento ilegal decorrente de sua inserção em regime mais gravoso", argumentou a defesa.
As prisões de 12 dos condenados foram decretadas na sexta-feira (15) pelo presidente do STF. Sete dos primeiros condenados que tiveram a prisão decretada apresentaram-se à Polícia Federal (PF) em Belo Horizonte: José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural; O publicitário Marcos Valério; Kátia Rabello, ex-presidenta do Banco Rural; o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG); Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Marcos Valério; e Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério. Dois entregaram-se em São Paulo: o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e o ex-presidente do PT e deputado federal (SP) José Genoino. O ex-tesoureiro do PL, atual PR, Jacinto Lamas, e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, apresentaram-se à PF em Brasília.
Somente o mandado de prisão do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, que não foi cumprido. A Interpol – Polícia Internacional – incluiu o nome de Pizzolato na lista de procurados em mais de 190 países. Ele foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão no processo do mensalão. No entanto, ele viajou para à Itália e, por ser cidadão italiano, não pode ser extraditado para o Brasil. Ele é considerado foragido pela Polícia Federal.
Agência Brasil