Jurídico

Defesa de Avalone entra com recurso contra cassação e Ministério Público rebate

Após a defesa de Carlos Avalone ingressar com embargos de declaração contra a condenação do deputado estadual, por uso de “caixa 2” e abuso de poder econômico nas eleições de 2018, o Ministério Público eleitoral protocolou um parecer, nesta segunda-feira (22), para que o Tribunal Regional Eleitoral (TER-MT) mantenha a cassação do político.

Avalone teve seu mandato cassado em dezembro de 2020, pelo TRE, após o Ministério Público Eleitoral acusar o parlamentar de omitir os valores que custearam sua campanha política.

De acordo com a denúncia, nas vésperas das eleições de 2018, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) parou um veículo adesivado com a propaganda do então candidato na BR-070, município de Poconé. No carro, que estava ocupado por três homens, foram encontrados R$ 89,9 mil e santinhos do parlamentar.

Para o MPE, o deputado ultrapassou o teto de gastos, já que, se somados a quantia de R$ 999,96 mil declarada à Justiça e o montante apreendido, o valor supera a R$ 1 milhão.

A defesa está alegando que o vídeo produzido pela PRF, sobre a apreensão dos quase R$90 mil, se trata de uma prova ilícita.

De acordo com o procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, a defesa quer voltar a discutir um assunto que já foi analisado e validado como prova nos autos.

“Registra-se, ademais, que o fato do agente da PRF ter gravado apenas uma parte da abordagem, por si só, não torna a gravação ilícita, tampouco permite presumir ato de coação ou desmerecer os testemunhos dos policiais responsáveis pela abordagem, cujas declarações, salvo prova em contrário, são dotadas de fé pública. Além disso, constou do voto condutor que, a despeito da fértil imaginação do embargante, nada há nos autos que autorize a conclusão, ou sequer a suspeita, que os policiais teriam qualquer interesse pessoal em prejudicar o representado, de modo que não há nenhuma razão para que se suspeite da postura e das declarações dos policiais rodoviários federais”, destacou Masson.

“Esse o quadro, se os fundamentos jurídicos que lastrearam o acórdão atacado não estão a contento, que busquem o embargante as vias de acesso à Corte superior, fazendo uso dos meios recursais adequados. O que não se pode permitir, em hipótese alguma, é que os embargos continuem a serem manejados indistintamente, objetivando provocar, pura e simplesmente, a reanálise dos fatos e do direito subjacentes à decisão judicial prolatada”, diz trecho do parecer.

Masson se posicionou favorável apenas no que tange a suposta obscuridade relacionada à declaração de um informante do processo. Porém, o fato não faz com que a cassação de Avalone seja revertida.

“Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo provimento parcial dos declaratórios tão somente para sanar a obscuridade apontada, sem, contudo, emprestar-lhes efeitos modificativos”.

Redação

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