A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) reforçou seu compromisso com o atendimento aos pequenos produtores rurais durante a primeira audiência da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, realizada nesta quinta-feira (16) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A instituição foi representada pela defensora pública Silvia Maria Ferreira, coordenadora do Núcleo de Regularização Fundiária, que apresentou propostas para desburocratizar o acesso ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e acelerar a regularização de terras da agricultura familiar.
Propostas da Defensoria e impacto econômico
Durante sua fala, a defensora alertou para a urgência de o Estado estruturar uma equipe técnica qualificada e dimensionada para suprir a grande demanda represada de processos de liberação de áreas embargadas. Ela também recomendou ações de capacitação contínua para que os pequenos agricultores consigam operar o sistema do CAR.
Outro ponto central defendido foi a readequação do valor das sanções ambientais aplicadas aos produtores vulneráveis, que frequentemente não possuem recursos financeiros para quitar multas elevadas.
“A liberação das restrições existentes sobre as terras dessas famílias é fundamental para que possam acessar financiamentos e manter a economia familiar”, ressaltou Silvia Maria Ferreira.
Legislação e regularização ecológica
Proposta pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), a reunião da CST concentrou-se nos reflexos e na aplicação de dois marcos legais voltados à agricultura familiar e à sustentabilidade:
- Lei Complementar nº 830/2025: Estabelece tratamento mais brando, simplificado e proporcional para infrações ambientais registradas em assentamentos familiares e pequenas propriedades de até quatro módulos fiscais com foco em atividades agrossilvipastoris (Integração Lavoura-Pecuária-Floresta – ILPF).
- Lei nº 13.349/2026: Instituiu o Licenciamento Ambiental Simplificado para a agricultura familiar, acelerando a concessão de autorizações para imóveis que cumprem critérios de sustentabilidade, sem prejuízo do rigor exigido pelo órgão ambiental.
Para aderir ao modelo simplificado, os proprietários rurais devem cumprir pré-requisitos rigorosos, como manter o CAR regular e ativo, não possuir embargos vigentes na propriedade e assinar declaração formal de conformidade ambiental.



