Na tarde desta segunda-feira (14), em atuação pelas prerrogativas essenciais ao atendimento jurídico integral, gratuito e de qualidade realizado pela Defensoria Pública às pessoas hipossuficientes, o defensor público-geral de Mato Grosso, Clodoaldo Queiroz, participou de uma audiência virtual com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kássio Nunes Marques.
O evento contou com a participação de membros da diretoria executiva do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) em conjunto com a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep).
“A diretoria do Condege, juntamente com a Anadep, tem buscado o diálogo com todos os ministros e ministras do STF, com o objetivo de levar até eles os argumentos sobre o quanto seria danoso para a população vulnerável, e também para o próprio Poder Judiciário, a retirada do poder de requisição da Defensoria Pública”, afirmou Queiroz.
Na oportunidade, foi apresentado ao ministro Nunes Marques um estudo realizado pelo Condege que aponta a relevância do exercício de requisição para a redução da judicialização no País.
De acordo com os dados desse estudo, para 77,7% das defensoras e defensores públicos do país, o poder de requisição pela Defensoria Pública contribuiu para a redução da judicialização nos casos em que foi utilizado.
Segundo o defensor público-geral, o ministro Nunes Marques recebeu gentilmente as defensoras e os defensores públicos virtualmente, e se mostrou aberto a ouvir as ponderações.
O exercício de requisição por membros da Defensoria Pública é questionado no STF por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Por enquanto, o questionamento de Aras tem posicionamento contrário dos dois ministros que já registraram voto – Alexandre de Moraes, que se manifestou na sexta-feira passada (11), e Edson Fachin, relator da ADI 6852, que no último dia 12 de novembro também votou a favor da Defensoria Pública.
Conforme a presidente do Condege, Estellamaris Postal (Tocantins), o elo entre o exercício do poder de requisição e a atuação sem judicialização é uma amostra da importância da prerrogativa para a atuação plena de defensoras e defensores públicos.
“Acreditamos que o STF se posicionará a favor da Defensoria Pública por entender a autonomia da Instituição e a necessidade de suas prerrogativas legais para o atendimento célere aos assistidos”, sustentou.
A audiência realizada hoje teve o objetivo de apresentar ao ministro Nunes Marques a defesa do Condege e Anadep pela atuação de defensoras e defensores públicos quanto ao exercício requisitório. Em breve, o ministro apresentará o seu voto.
Além do defensor público-geral de Mato Grosso, Clodoaldo Queiroz, que também ocupa o cargo de coordenador das comissões do Condege, também participaram a presidente, Estellamaris Postal, o vice-presidente, Domilson Rabelo da Silva Júnior (Goiás); o secretário-geral, Rafson Saraiva Ximenes (Bahia), e o secretário-adjunto, Rodrigo Baptista Pacheco (Rio de Janeiro).
Da Anadep, participaram a presidente, Rivana Ricarte, juntamente com o advogado da associação, Ilton Norberto Filho.
Requisição
poder de requisição das Defensorias Públicas tem previsão na Lei Complementar 80/1994 e permite à Instituição requisitar a qualquer autoridade pública certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e todas providências que considerar necessárias para o andamento célere e efetivo de processos e defesa da população vulnerável.
Apesar disso, esse instrumento fundamental para o pleno atendimento da Defensoria Pública e cumprimento de sua missão constitucional é questionado pelo Procurador-Geral da República.