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Decisão revela que empresário tentou se entregar e ser ouvido, mas Gaeco teria recusado

Acusado de liderar suposto esquema de fraudes contra o processo licitatório de concessão do transporte intermunicipal de Mato Grosso, que contaria com a participação de deputados estaduais, o empresário Éder Augusto Pinheiro, teria por diversas vezes tentado se apresentar para dar sua versão dos fatos, após o decreto de sua prisão, mas um delegado do Grupo de Atuação ao Combate ao Crime Organizado (GAECO) teria se recusado a interrogá-lo.

Isso é o que consta na decisão da juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, proferida no último dia 16, quando da revogação da prisão preventiva do empresário e fixou medidas cautelares como monitoramento eletrônico.

“Além disso, de acordo com o Voto do Exmo. Sr. Des. Orlando de Almeida Perri (Rec. Agravo Interno nº 2315/2021, interposto nos autos do Pedido de Busca e Apreensão nº 19240/2021), o Advogado do Acusado, Dr. Ricardo Monteiro, por diversas vezes tentou apresentar seu cliente, ÉDER AUGUSTO PINHEIRO, para ser ouvido, com o intuito de dar a sua versão dos fatos, contudo, o Delegado do GAECO estaria se recusando a interroga-lo”, diz um trecho da decisão.

A magistrada ao abordar o assunto remete a parte do voto do desembargador Orlando Perri, em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, onde se discutia justamente a prisão de Éder.

“O Doutor Ricardo Monteiro relatou-me ontem que tenta há tempos apresentar seu cliente para ser ouvido, porque quer e deseja dar a sua versão dos fatos. E pelo que me reclamou, o Delegado do GAECO recusa-se a interrogá-lo. Como que se recusa a interrogá-lo? Por quê? É verdade que o interrogatório é o último ato da persecução penal, seja na fase administrativa, seja na judicial, mas se o agravante reclama que quer ser ouvido, quer se apresentar e dar a sua versão aos fatos, está abrindo mão do direito de falar por último”, frisou Perri no Agravo Interno nº 23815/2021.

O fato foi um dentre outros fundamentos utilizados pela juíza, que chegou a conclusão de que não há contemporaneidade entre os fatos descritos e o decreto preventivo, já que são anteriores ao ano de 2020.

“Em síntese, não foram descritos, pelo Órgão Acusatório, fatos contemporâneos que demonstrem a existência de periculum libertatis atual e iminente, posto que, ainda que o acusado tenha praticado atos no intuito de se furtar da aplicação da lei penal após a deflagração da 1ª Fase da “Operação Rota Final”, inexistem condutas novas que justifiquem a segregação cautelar do réu”, pontuou.

Destacou ainda que “o acusado tem apresentado conduta colaborativa para com a Justiça, o que afasta o argumento de que o decreto preventivo deve ser mantido com o fim da garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal”.

Medidas cautelares

Assim fixou medidas cautelares: monitoramento eletrônico; proibição de se ausentar do Estado do Mato Grosso; proibição de acesso ou frequências às repartições da SINFRA (Secretaria de Estado e Infraestrutura e Logística de Mato Grosso), AGER (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso) e SETROMAT (Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário do Estado de Mato Grosso.

Além de proibição de manter contato (telefone, e-mail, pessoalmente…) com os colegas de trabalho da SINFRA e AGER; proibição de manter contato (telefone, e-mail, pessoalmente…) com os filiados e/ou funcionários da SETROMAT e proibição de se comunicar (telefone, e-mail, pessoalmente…) com os demais acusados.

Operação Rota Final

A Operação Rota Final teve sua primeira fase deflagrada em 2018, quando vieram à tona suposto esquema de corrupção, sonegação fiscal e fraude em processo licitatório com a finalidade de frustrar o certame do serviço rodoviário intermunicipal de passageiros. Logo depois, mais duas fases foram desencadeadas, sendo a última no dia 14 de maio passado.

Segundo o Ministério Público Estadual, agentes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) visavam a manutenção da exploração de transporte, de forma precária sem o devido processo licitatório, situação que ocorre há anos, com sucessivas prorrogações de caráter geral, que estendem os prazos dos contratos de concessão vigentes.

Declarações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf, em delações premiadas, confirmaram o recebimento de vantagem indevida dos empresários, em particular Eder Augusto Pinheiro, para fraudar a implementação do novo sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal. Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça demonstraram diálogos que revelaram o plano dos investigados de tentarem manter os contratos precários, para continuarem com a exploração do sistema.

O possível esquema aponta a participação do deputado estadual Dilmar Dal Bosco, do ex-parlamentar Pedro Satélite, do ex-secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte Monteiro e funcionários lotados na Ager.

Ainda conforme as investigações, Eder Augusto tinha a função de ser o líder do grupo, exercendo interferência direta na Ager, Sinfra e Setromat. Já Max Willian, embora funcionário da Verde Transportes, sua participação no suposto esquema não se dava por subordinação.

Redação

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