Relatora de uma demanda que discute a intervenção estadual na Saúde Pública de Cuiabá, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, afirmou que a decisão que decretou a medida é irrecorrível por possuir natureza político-administrativa.
“Por esse exato motivo, a deliberação emanada do Tribunal, seja no sentido de acolher ou rejeitar a representação interventiva, exaure a atuação do Poder Judiciário, não cabendo o reexame do pedido pela via recursal ou desconstituição da decisão por ação rescisória”, declarou Weber.
A retomada da intervenção foi decretada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 9 de março passado. Contra a medida, a Prefeitura de Cuiabá interpôs uma Suspensão de Liminar no STF, alegando perigo de dano reverso, já que a manutenção da intervenção pode comprometer a continuidade da prestação do serviço.
Após o recurso não ter sido conhecido por Weber, o ente municipal ingressou com um agravo interno, que está sendo julgado pelo Plenário em sessão virtual.
Ao votar para manter sua própria decisão, a presidente da Corte enfatizou que devido à natureza do caso, o acórdão do TJ não se submete à sistemática pertinente aos processos jurisdicionais, o que inviabiliza o acesso à via recursal extraordinária.
Para embasar o voto, ela citou a Súmula n° 186, do STF, que veda a interposição de recurso extraordinário contra decisão colegiada de Tribunal de Justiça, que defere intervenção estadual em município.
“Ante esse quadro, incabível o manejo da ação suspensiva contra o acórdão que acolhe ou rejeita a representação interventiva, pois, não sendo possível a impugnação desse ato pela via recursal extraordinária (Súmula nº186; 637/STF), não se justifica a atuação cautelar desta Suprema Corte”, enfatizou Weber, que também destacou inúmeros precedentes do STF.
Por reconhecer a inadmissibilidade da via recursal, a ministra destacou que ficou prejudicada a análise do mérito, quanto à existência ou não de situação de risco à ordem pública.
Até o momento, votaram os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que acompanharam a relatora.
A sessão se encerrará na próxima sexta-feira (12), prazo final para os demais ministros votarem.