O deputado estadual Gilmar Fabris poderá continuar na disputa à reeleição, mesmo com a impugnação da candidatura pela Justiça Eleitoral. O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e advogado José Eduardo Alckmin diz que o teor da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso não levou em consideração o teor da súmula 44 da Superior Corte Eleitoral que assegura ao magistrado relator a concessão do poder de cautela diante de dano grave e irreparável. Neste caso, impedir o direito legítimo de Gilmar Fabris ser candidato à reeleição para deputado estadual.
“Prevaleceu o entendimento de que o relator do processo penal na Justiça comum não teria como suspender a decisão que o condenou pela suspeita de peculato. No entanto, a súmula 44 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra o entendimento predominante da mais alta Corte da Justiça Eleitoral: o relator jamais deixa o poder de cautela o que dá o ensejo para o magistrado conceder efeito suspensivo diante de dano irreparável”.
Alckmin diz que a decisão do TRE-MT não tem poder definitivo e poderá ser reformada nas instâncias superiores.
Por 4 votos a 3 a Corte Eleitoral entendeu que a decisão monocrática do desembargador José Zuquim de suspender a condenação pela suspeita do crime de peculato aplicada nos autos de uma ação penal ainda assim enquadra o parlamentar na lei da ficha limpa em razão da pena ter sido aplicada por órgão colegiado.