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Decisão do 6º Juizado Especial de Cuiabá anula regra que proibia circulação de cães nas áreas comuns de condomínio

Uma decisão do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá anulou cláusulas do Regimento Interno do Condomínio Residencial Riviera D’América (Processo 1053690-67.2025.8.11.0001) que obrigavam moradores a transportar seus animais de estimação apenas no colo ou em carrinhos ao circularem pelas áreas comuns. A sentença, assinada pelo juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, reconhece que a regra imposta pelo condomínio era desproporcional e violava princípios como razoabilidade, dignidade da pessoa humana e pleno uso da propriedade.

A ação foi movida por uma condômina que possui duas cadelas de pequeno porte. Ela argumentou que o transporte no colo é fisicamente inviável e que as regras do condomínio configuravam restrição abusiva. O magistrado concordou, destacando que as cadelas são vacinadas, dóceis e sem histórico de comportamento agressivo. Além disso, um carrinho disponibilizado pelo condomínio encontrava-se em condições precárias, o que, segundo a decisão, tornava a exigência ainda mais irrazoável. 

O juiz citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual proibições genéricas à circulação de animais nas áreas comuns, sem demonstração de risco à coletividade, são inválidas. Também reforçou precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que consideram abusivas exigências de transporte no colo ou em bolsas, especialmente quando a medida ultrapassa limites práticos e fere a dignidade dos tutores. 

Com isso, o condomínio fica impedido de aplicar advertências ou multas à moradora pelo simples fato de circular com os animais no chão das áreas comuns ou elevadores, desde que estejam com coleira e guia. As demais normas do regimento permanecem válidas.

A sentença reforça a linha jurisprudencial que busca equilibrar o direito de convivência condominial com o uso razoável da propriedade e o bem-estar animal, impondo à administração condominial o dever de adotar medidas proporcionais e fundamentadas em fatos, e não em presunções.

Marcelo Toledo

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Jornalista e colaborador especial para o Circuito MT.

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