Pinheiro criticou ainda a Lei Complementar 427/2011, que entregou ao vice-governador a responsabilidade sobre órgãos como Ager, MT Fomento, Defesa Civil e Cepromat, o que no entendimento do deputado seria uma “aberração jurídica”.
Daltro, por sua vez, alegou por meio de nota encaminhada à imprensa, ter recebido as críticas com espírito democrático, mas disse considerar as acusações “estranhas, intempestivas e desprovidas de consistência ou fundamento legal, constitucional e administrativo”, diz trecho do documento.
O vice-governador disse ainda que as alegações de Emanuel Pinheiro são um disparate político e uma estupidez jurídica.
Daltro ainda lembrou que a Lei Complementar 427/2011, foi aprovada por maioria absoluta dos votos dos deputados e também pelo governador Silval Barbosa (PMDB). Por fim, alfinetou dizendo que “ nomear e exonerar secretários de Estado é uma prerrogativa legal do governador do Estado, portanto, compete a ele se manifestar sobre o tema”.
Confira nota na íntegra:
A propósito das declarações do deputado Emanuel Pinheiro, feitas nesta quinta (07.02), o vice-governador Chico Daltro, no pleno exercício das funções para as quais foi legitimamente eleito pelo sufrágio popular e legalmente diplomado e empossado pela Justiça Eleitoral, vem a público manifestar o que segue:
1)O vice-governador recebe com espírito democrático as críticas patrocinadas pelo deputado, embora reiteradas e sistemáticas, porém, considera-as estranhas, intempestivas e desprovidas de consistência ou fundamento legal, constitucional e administrativo;
2)Chico Daltro classifica como um disparate político e uma estupidez jurídica, indigna de quem possui formação em Direito, a afirmação do deputado de que o cargo de vice-governador estaria “vago” pelo simples fato de estar sendo exercido cumulativamente com a Secretaria das Cidades.
3) Sobre o tema, Chico Daltro relembra fatos oficiais da história recente do Brasil, portanto, de conhecimento público, e cita três exemplos:
– JOSÉ DE ALENCAR: vice-presidente da República que acumulou o Ministério da Defesa, responsável pela administração das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).
– OSVALDO SOBRINHO: vice-governador de Estado que acumulou a secretaria de Educação de Mato Grosso.
– LUIZ SORAES: relator da Constituição do Estado de Mato Grosso, quando deputado – que exerceu cumulativamente os cargos de vice-prefeito e secretário de Saúde de Cuiabá.
4) Em nenhum desses casos os cargos de vice foram declarados vagos, como defende o deputado em relação ao acúmulo de função do vice-governador Chico Daltro, que exerce desde dezembro de 2012 o cargo de Secretário de Estado de Cidades, por delegação do governador Silval Barbosa.
5) Quanto ao questionamento do deputado à Lei Complementar 427/2011, que submeteu alguns órgãos e autarquias estaduais à responsabilidade administrativa da Vice-Governadoria – o que foi classificado pelo deputado como “aberração jurídica”-, Chico Daltro entende que esse assunto deve ser respondido pela Assembleia Legislativa, que aprovou o projeto por maioria absoluta dos votos de seus membros; e também pelo governador Silval Barbosa, que sancionou a Lei de Iniciativa do Executivo.
6) Finalmente, quanto aos pareceres do deputado sobre o que considera “apropriado ou não apropriado” na delegação de funções pelo governador Silval Barbosa, Chico Daltro entende que nomear e exonerar secretários de Estado é uma prerrogativa legal do governador do Estado, portanto, compete a ele se manifestar sobre o tema.
7) Chico Daltro reafirma que exerce plenamente o cargo de vice-governador, para o qual foi eleito, diplomado e empossado, e que cumpre e cumprirá com zelo e dedicação todas as delegações legais que receber do governador Silval Barbosa, com o respaldo legal da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a quem devota respeito democrático, institucional e
constitucional.
Camila Ribeiro – Da Redação