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Curvo: decisão do STJ preserva trabalho do MPE de combate à corrupção

Foto: Willian Matos/CMT

O procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo comemorou a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pedido formulado pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e manteve a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, como responsável pelas ações da Operação Sodoma.

De acordo com o chefe do Ministério Público Estadual (MPE), a decisão proferida na tarde desta quinta-feira (9) preserva o trabalho de combate à corrupção da instituição.

“Foi uma grande vitória para a sociedade mato-grossense, uma vez que preserva todo o trabalho que vem sendo realizado no combate à corrupção em nosso Estado”, declarou.

À frente das investigações relacionadas à operação Sodoma, no âmbito do MPE, a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva destacou que a decisão trará mais segurança jurídica para a continuidade dos trabalhos de combate à corrupção no Estado.

Além de garantir a continuidade das cinco fases da operação, a decisão do STJ também manteve a prisão de Silval, que está no Centro de Custódia da Capital (CCC), desde setembro de 2015.

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A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (9), quando o Rogério Schietti – que havia pedido vista da medida na semana repassada – devolveu o processo para o julgamento da Turma e votou pela não concessão do habeas corpus, que poderia anular todas as três ações derivadas da operação.

Após o voto de Schietti, o ministro Nefi Cordeiro também votou por negar o pedido da defesa de Silval, representada pelos advogados Ulisses Rabaneda e Valber Melo.

Em sessões anteriores, o relator do recurso, ministro Antônio Saldanha, proferiu voto pelo não conhecimento do pedido. No dia 14 de fevereiro, o ministro Sebastião Reis trouxe o voto a favor de Silva.

Na medida, a defesa de Silval alegou que Selma Arruda agiu com parcialidade e extrapolou os limites de sua atribuição ao interrogar o delator da Sodoma I, o empresário João Batista Rosa, proprietário da Tractor Parts, antes da homologação de seu acordo de colaboração premiada (delação) com o Ministério Público Estadual (MPE).

O pedido de exceção de suspeição contra a magistrada está em tramitação desde agosto de 2016, quando a defesa de Silval buscou reverter a decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que também negou o pedido de afastamento da juíza.

De acordo com o advogado Valber Melo, a decisão do STJ levou em consideração o entendimento de que o Código de Processo Penal (CPP) não prevê a hipótese de suspeição de um magistrado quando a excesso de linguagem e avanço em atos instrutórios.

Além disso, a 6ª Turma destacou que o habeas corpus não é medida adequada para apontar a parcialidade de Selma Arruda.

A Sodoma

A 1ª fase da Operação Sodoma 1, deflagrada em setembro de 2015, apura suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, por meio da concessão de incentivos fiscais, pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). Tais fatos teriam ocorrido entre os anos de 2013 e 2014.

A 2ª fase da operação investiga o mesmo grupo criminoso que teria fraudade a compra de um terreno na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, avaliado em R$ 13 milhões. O imóvel teria sido adquirido com dinheiro de propina arrecada de empresários que tinham contrato de prestação de serviços com o Governo do Estado.

A 3ª fase da Sodoma aprofundou na investigação do suposto esquema em que agentes públicos recebiam propina de empresários para, em troca, manter ou conseguir contratos com o Executivo estadual.

A Sodoma 4 revelou irregularidades na desapropriação de um terreno no Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. Dos R$ 31,7 milhões arcados pelo Estado, metade deste valor teria sido desviado.

A 5ª e mais recente fase da operação investiga suposto desvio de R$ 8,1 milhões dos cofres do Estado, por meio da exigência de propina aos sócios do Auto Posto Marmeleiro e da Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda, Juliano Volpato e Edézio Corrêa, em troca da concessão de contratos e de compras fraudulentas de combustível.

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Redação

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