A Secretaria de Estado de Fazenda se manifestou na tarde desta quarta-feira (22), a respeito da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e que aponta a criação de crédito fiscal fictício – por parte da secretaria – para beneficiar empresas. O MPE conseguiu inclusive, o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras do governador Silval Barbosa (PMDB) e dos secretários Marcel Cursi (Sefaz), Pedro Nadaf(Casa Civil) e Edimilson José dos Santos(ex-Sefaz). A Sefaz afirmou não existir o prejuízo ou dano de R$ 73,5 milhões, conforme alegado pelo MPE.
Através de sua assessoria de comunicação, o atual secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, declarou que em momento algum a secretaria foi consultada e nem ouvida, tampouco oportunizada ao direito do contraditório, e ampla defesa, ficando impedida de informar que o referido benefício foi glosado pelo órgão fazendário.
O secretário se pôs a disposição da Justiça estadual, para esclarecer os fatos.
Segundo Cursi o benefício fiscal, concedido através do decreto 994/2012 – alvo da investigação do MPE, foi no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), situação em que cabe à Sefaz-MT a fiscalização da regularidade do mesmo, o que foi feito em 2013.
“Neste mesmo ano, já na gestão do secretário Marcel de Cursi, ocorreu o afastamento do benefício e a lavratura de um Auto de Infração no valor de R$ 180 milhões, o qual está em curso, em face do direito constitucional de ampla defesa ao contribuinte”, diz trecho da nota.
Cursi externou que não existe o prejuízo ou dano denunciado, pois o contribuinte foi fiscalizado e apurado em 2013 a exigência do valor com multa, resultando em cobrança de R$ 180 milhões.
Justiça determina bloqueio das contas de Silval, Nadaf e de Cursi
Entenda o caso
No dia 20 de outubro, através de uma liminar, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, autorizou o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras do governador Silval Barbosa (PMDB), dos secretários de Fazenda Marcel Souza de Cursi e da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, além do ex-secretário Edmilson José dos Santos, do economista Valdir Aparecido Boni e da gigante do setor frigorífico JBS.
A decisão atendeu a solicitação do Ministério Público Estadual (MPE), que instaurou Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ao apontar a criação fictícia de crédito tributário, beneficiando a JBS.
O governador e secretários são responsabilizados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de se utilizarem de normas com efeitos concretos para conferir, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de três benefícios fiscais, a redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via PRODEIC, cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada na monta de R$ 73.563.484,77.
O MPE questionou o decreto estadual 994/2012, que alterou a regulamentação do ICMS no estado, cujas cláusulas e condições estabeleceram a concessão pelo Estado de crédito fiscal à empresa JBS, relativo a matérias-primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012.
Segundo a promotora da ação, Ana Cristina Bardusco, além de violar os princípios constitucionais, a ação do estado criou um crédito fiscal fictício, como também estabeleceu um tratamento tributário diferenciado, favorecendo determinados contribuintes.