Cidades DESTAQUE 3

Cuiabá regulamenta cobrança pelo manejo de lixo e impõe custo apenas a grandes geradores

A cobrança pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos passa a valer em Cuiabá apenas para os grandes geradores de lixo, conforme o Decreto nº 11.372/2025, publicado nesta terça-feira (14) pela Prefeitura. A nova regulamentação estabelece que supermercados, hospitais, indústrias, shoppings e hotéis — ou qualquer estabelecimento que produza mais de 200 litros ou 50 quilos de resíduos por dia — deverão arcar integralmente com os custos do manejo e destinação ambientalmente correta do lixo que produzem. A medida representa uma nova etapa na política de limpeza pública da capital, após o prefeito Abilio Brunini revogar a taxa do lixo para residências e pequenos comércios, mantendo a gratuidade para esses contribuintes.

O decreto define que o cálculo do preço público será feito com base em uma fórmula técnica, considerando o volume e o peso mensal de resíduos, com o preço unitário de R$ 0,60 por quilo. O valor poderá ser reajustado anualmente pelo IPCA, e o não pagamento implicará multa, inscrição em dívida ativa e até cassação do alvará de funcionamento. A cobrança seguirá uma tabela com faixas de volume, que varia conforme o tipo de atividade econômica e o custo de destinação dos resíduos.

Para estimular práticas sustentáveis, o município criou benefícios e descontos para os grandes geradores que investirem em coleta seletiva, reciclagem ou redução de resíduos. Estabelecimentos que comprovarem ações de sustentabilidade terão abatimentos no valor cobrado e prioridade na tramitação de licenças ambientais, conforme parâmetros do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). A gestão também implantará o Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores (SIIGG), no qual as empresas deverão se cadastrar e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) como condição para concessão ou renovação do alvará de funcionamento.

Ao anunciar a regulamentação, o prefeito Abilio Brunini destacou que o decreto “garante justiça e equilíbrio”, transferindo a responsabilidade para quem efetivamente gera grandes volumes de lixo, sem penalizar a população. “Cuiabá dá um passo importante ao promover uma cobrança justa, transparente e ambientalmente responsável”, afirmou o gestor. A norma entra em vigor imediatamente e revoga o decreto anterior nº 11.168/2025. A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMUrb).

joaofreitas

About Author

Deixar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Você também pode se interessar

Cidades

Fifa confirma e Valcke não vem ao Brasil no dia 12

 Na visita, Valcke iria a três estádios da Copa: Arena Pernambuco, na segunda-feira, Estádio Nacional Mané Garrincha, na terça, e
Cidades

Brasileiros usam 15 bi de sacolas plásticas por ano

Dar uma destinação adequada a essas sacolas e incentivar o uso das chamadas ecobags tem sido prioridade em muitos países.