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Cuiabá é condenada a pagar FGTS de servidora comissionada

Foto: Ahmad Jarrah

A Terceira Câmara Cível  do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) derrubou um recurso ajuizado pela Prefeitura de Cuiabá e manteve a decisão de primeira instância que determinou o pagamento do Fundo de Garantida do Trabalhador (FGTS) à servidora contratada Marinalva de Souza Santos. 

Além disso, o Município deverá pagar as verbas rescisórias como saldo de salário, férias acrescidas e 13º salário devidos, proporcionalmente, quando da rescisão contratual.

Segundo as informações que constam nos autos, a Prefeitura renovou contrato temporário por 7 anos e não depositou os direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Marinalva era técnica em enfermagem no Pronto-Socorro e Hospital Municipal de Cuiabá (PSHM).

Segundo entendimento do desembargador e relator do caso, Márcio Vidal, a constante renovação da vigência de contratos dos anos 2003 a 2010 desconfigura as normas do contrato temporário, pois este é usado apenas para casos emergenciais e especiais.

“A Corte Constitucional firmou entendimento, em repercussão geral, de que o contrato temporário de trabalho, firmado com a Administração Pública, quando renovado sucessivamente inquina-se de nulidade, porque viola o acesso ao Serviço Público via concurso”, pontuou o magistrado que foi seguido pelos demais desembargadores.

Com Assessoria 

Redação

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