Foto: Ahmad Jarrah
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) derrubou um recurso ajuizado pela Prefeitura de Cuiabá e manteve a decisão de primeira instância que determinou o pagamento do Fundo de Garantida do Trabalhador (FGTS) à servidora contratada Marinalva de Souza Santos.
Além disso, o Município deverá pagar as verbas rescisórias como saldo de salário, férias acrescidas e 13º salário devidos, proporcionalmente, quando da rescisão contratual.
Segundo as informações que constam nos autos, a Prefeitura renovou contrato temporário por 7 anos e não depositou os direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Marinalva era técnica em enfermagem no Pronto-Socorro e Hospital Municipal de Cuiabá (PSHM).
Segundo entendimento do desembargador e relator do caso, Márcio Vidal, a constante renovação da vigência de contratos dos anos 2003 a 2010 desconfigura as normas do contrato temporário, pois este é usado apenas para casos emergenciais e especiais.
“A Corte Constitucional firmou entendimento, em repercussão geral, de que o contrato temporário de trabalho, firmado com a Administração Pública, quando renovado sucessivamente inquina-se de nulidade, porque viola o acesso ao Serviço Público via concurso”, pontuou o magistrado que foi seguido pelos demais desembargadores.
Com Assessoria