Visando amenizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo coronavírus, será – excepcionalmente – considerado no âmbito das atividades econômicas do município de Cuiabá, como ponto facultativo, o feriado municipal de Corpus Christi, na próxima quinta-feira, 16 de junho de 2022. A medida consta no Decreto 9.141/2022 editado na tarde desta segunda-feira (13), pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.
A normativa estabelece ainda que o dia 17 de junho (sexta-feira) seja considerado como facultativo no âmbito da administração pública. O documento será públicado na Gazeta Municipal que circulará na terça-feira (14).
“Muitas medidas severas, visando o cuidado com a nossa gente, foram adotadas em decorrência da pandemia nos últimos dois anos. E mesmo com uma série de ações de fomento aos setores para tentar amenizar esses impactos, é preciso sensibilidade e respeito à dignidade humana. Por isso, assinei um novo decreto tornando o dia16 de junho como ponto facultativo no comércio da capital mato-grossense”, declarou o prefeito Emanuel Pinheiro.
Clique abaixo e veja a íntegra do documento.
DECRETO Nº 9.141 DE 13 DE JUNHO DE 2022. DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS DATAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a crise econômico-financeira atual e a necessidade de medidas que propiciem e contribuam para a aceleração da economia; CONSIDERANDO as solicitações emanadas de entidades representativas do comércio em geral; DECRETA: Art. 1º Como forma de amenizar o impacto econômico vivenciado atualmente, fica excepcionalmente considerado no âmbito das atividades econômicas do Município de Cuiabá, como ponto facultativo, o feriado municipal de Corpus Christi – dia 16 de junho de 2022 (quinta feira). Art. 2º Fica declarado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, o dia 17 de junho de 2022 (sexta feira). Parágrafo único. O disposto no caput do presente artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como, saúde, coleta de lixo, manutenção e distribuição de água, defasa civil, fiscalização e orientação do trânsito. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 13 de junho de 2022. EMANUEL PINHEIRO