O juiz de direito Antonio Horácio da Silva Neto da 3ª. Vara Especializada de Fazenda Pública deferiu liminar em ação de cobrança (Processo 1003558-85.2022.8.11.0041) ajuizada pelo Município de Cuiabá contra o Estado de Mato Grosso.
Na decisão foi determinado ao Estado de Mato Grosso que, no prazo de cinco dias, efetue o repasse ao Município de Cuiabá de verbas destinadas a saúde no valor de R$ 32.228.816,04 (trinta e dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e quatro centavos), sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a imposição de outras sanções cabíveis para desobediência e, ainda, a possibilidade de bloqueio judicial dos valores.
Segundo apurado pelo Circuito Mato Grosso, o Município de Cuiabá informou ao juiz o descumprimento de tutela de urgência já deferida, deixando o Estado de Mato Grosso de efetuar repasses dos valores devidos.
Após o Estado de Mato Grosso responder a ação, onde reconheceu como valor incontroverso a quantia de R$ 32.228.816,04 (trinta e dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e quatro centavos) referente aos anos de 2016, 2017 e 2018, o magistrado proferiu sua decisão determinando que houvesse o imediato repasse.
Na decisão, o juiz diz que o Estado de Mato Grosso “não demonstrou nos autos que efetuou citado repasse que se encontrava em atraso, aduzindo, inclusive que o valor deveria ser pago por meio de precatório. Ocorre que, a Lei Complementar n. 141 de 13 de janeiro de 2012, em seu artigo 20, garante aos Municípios o direito de receber do Estado, de forma imediata, os valores relativos as ações e serviços de saúde”.
Antonio Horácio concluiu registrando que “mostra-se claro que o Estado de Mato Grosso descumpriu voluntariamente a tutela de urgência outrora deferida nos autos, devendo ser compelido a adimplir referida verba de forma imediata” e “no que tange aos demais valores apresentados pelo Município de Cuiabá como devidos, entendo que esta não se revela a via adequada, visto que na preambular o quantum postulado em juízo foi no importe de R$ 48.399.589,61 (quarenta e oito milhões, trezentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos)”.
O Município de Cuiabá ainda pediu o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para fins de apuração da conduta do Estado de Mato Grosso e dos seus gestores no que refere ao descumprimento da obrigação constitucional de prestação de auxílio financeiro ao ente municipal para possibilitar a prestação de serviço de saúde local, mas esse pedido não foi analisado até o momento pelo magistrado.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.