A Prefeitura de Cuiabá publicou um novo decreto que define as diretrizes para a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a partir de 2026. A medida tem como objetivo adequar o valor venal dos imóveis da capital à realidade do mercado, utilizando critérios técnicos como localização, padrão construtivo e a existência de melhorias públicas, a exemplo de pavimentação, rede de esgoto, abastecimento de água e iluminação.
O principal destaque da nova legislação é a criação de uma “trava de aumento” para proteger o contribuinte de reajustes excessivos. Conforme previsto no Artigo 10 do decreto, o valor do IPTU lançado em 2026 não poderá superar em mais de 20% o montante cobrado em 2025. A iniciativa busca garantir previsibilidade financeira aos proprietários e evitar impactos abruptos no orçamento das famílias cuiabanas.
Na prática, caso o cálculo técnico indique uma valorização do imóvel acima desse percentual, a Prefeitura aplicará automaticamente um desconto monetário para que o imposto respeite o limite máximo de 20% de reajuste. Se a valorização apurada for inferior a esse teto, prevalecerá o valor menor. O benefício, no entanto, está condicionado à quitação integral do IPTU até 31 de dezembro de 2026; caso haja qualquer saldo devedor após essa data, o desconto e a trava deixam de valer, com a cobrança sendo restabelecida pela base integral.
O decreto também estabelece exceções à regra. Imóveis que passaram por reformas, ampliações ou mudança de uso terão o limite de 20% aplicado sobre um valor de referência recalculado, considerando as novas características do bem, mas com preços de 2025. Já imóveis novos, como apartamentos recém-entregues ou terrenos desmembrados que terão a primeira inscrição em 2026, não se enquadram na trava e serão tributados integralmente conforme a nova planta de valores.
A atualização do IPTU considera o Valor Venal do Imóvel (VVI), resultante da soma do valor do terreno e da construção. Entre os fatores analisados estão a localização do imóvel, o nível de infraestrutura urbana disponível e o padrão de acabamento e conservação. Com a medida, a administração municipal afirma buscar a modernização da arrecadação e a promoção da justiça fiscal, conciliando a necessidade de atualização dos valores com a proteção do contribuinte.


