A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso e o Município de Primavera do Leste (a 234 km de Cuiabá) forneçam a medicação Canabidiol 200 mg/ml para tratamento de transtorno de espectro autista a uma criança de quatro anos, moradora da cidade.
A decisão, proferida pela juíza Lidiane Pampado, determinou que o medicamento seja disponibilizado em três dias, após a intimação, sob pena de bloqueio das verbas para a compra do produto.
“Decorrido o prazo para cumprimento da decisão, certifique-se e intime-se a parte requerente para que informe se houve a disponibilização do exame solicitado, devendo, em caso negativo, ser o autor intimado para apresentar três orçamentos junto à iniciativa privada e, em seguida, serem os autos remetidos conclusos para análise”, diz trecho da decisão do dia 29.
Ação
A ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, foi protocolada pelo defensor público Nelson de Souza Júnior e tramitou na 1ª Vara Cível de Primavera, em caráter de urgência, diante do quadro da criança, que tem reações agressivas e de perda de autocontrole, o que impacta em sua saúde e na sua capacidade de aprendizagem. Além disso, o Novo Código de Processo Civil garante prioridade nas ações, cujo pedido é feito em favor de crianças e adolescentes.
Antes de procurar a Defensoria Pública, a mãe da criança procurou o município com o laudo fornecido pelo neurologista e fez a solicitação. Só que foi informada que o produto não é contemplado na lista da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) e nem no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Estado (CEAF).
De posse dos laudos, o defensor acionou administrativamente o Município e o Estado. Mas obteve a resposta de que o Município fornece apenas medicação básica, cabendo ao Estado e à União fornecerem os de alta complexidade.
“Diante da necessidade, decidimos acionar a Justiça, pois das crianças diagnosticadas com TEA, 50% apresentam problemas de comportamento que incluem: birras, desobediência às regras e comportamentos auto e heterolesivos. Tais comportamentos interferem nas atividades do dia a dia delas e de seus cuidadores. O autismo é um distúrbio crônico, caracterizado por déficits na comunicação social, interesses restritos e presença de comportamentos repetitivos e, por isso, deve ser tratado com medicação, se for o caso. E este é um deles e precisa de urgência”, afirmou o defensor.
Nelson Júnior ressaltou que a proteção integral às crianças, em Mato Grosso, é reforçada com diversas leis que asseguram direitos àquelas com diagnóstico do TEA, tais como: Lei nº 11.352/2021, Lei nº 11.478/2021, Lei nº 11.778/2022, Lei nº 11.883/2022, Lei nº 11.716/2022 e a recente Lei nº 12.048/2023.