Política

Credores com até R$ 150 mil a receber serão pagos pelo Estado

Foto: Andréa Lobo

Após a polêmica gerada pelo Decreto nº 53/2015, o governador Pedro Taques (PDT) resolveu flexibilizar a quitação dos restos a pagar do Estado. Nesta quarta-feira (15), o pedetista anunciou que irá realizar o pagamento de credores que possuem até R$ 150 mil em despesas inscritas em restos a pagar processados nos anos de 2013 e 2014.

Para isso, o governador irá contar com a ajuda do seu líder na Assembleia Legislativa, o deputado Wilson Santos (PSDB), que irá apresentar uma emenda parlamentar ao projeto de lei de autoria do Executivo Estadual – denominado como “Bom Pagador”, com a previsão de quitação desses débitos. 

De acordo com a equipe do Governo do Estado, esta nova medida deve beneficiar cerca de 80% dos 2.300 credores do Estado, que têm pagamentos a receber deixados pela gestão anterior. Do total de dividas deixado pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), nos últimos dois anos de sua gestão (R$ 912 milhões), R$ 360 milhões já foram reconhecidos pela equipe financeira de Taques.

O governador avalia que o pagamento à vista dos credores cujo montante chega a R$ 150 mil deve beneficiar as micro e pequenas empresas, responsáveis pela maior geração de emprego. Os pagamentos deverão ocorrer em dois meses.

"Estamos tratando das dívidas deixadas pela gestão passada com muita responsabilidade. Reforço que os compromissos assumidos em 2015 estão sendo pagos em dia", ressaltou Pedro Taques.

A medida foi decidida na tarde desta terça-feira (14), durante reunião do secretário de Fazenda Paulo Brustolin e do secretário adjunto do Tesouro, Carlos Rocha, com o presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB), e os deputados que compõem o Colégio de Líderes.

Decreto 53/2015

No dia 1º de abril, Taques publicou um decreto regulamentando os procedimentos para o pagamento de despesas inscritas em restos a pagar processados e registrados no período de 2013 e 2014, que estão registradas no Sistema Integrado de Planejamento e Finanças (Fiplan), e sem prejuízo de outras modalidades reguladas em ato ou lei específica. 

O novo decreto determinou que os pagamentos fossem realizados com recursos da conta única do Estado, de forma parcelada e levando em consideração descontos oferecidos pelos credores (que variam entre 15% e 50% de desconto). 

Este decreto gerou reclamações na AL, o deputado Emanuel Pinheiro (PR) chegou a pedir sua revogação, já que a considerou inconstitucional. O parlamentar afirmou que o pagamento das dívidas em até 42 parcelas com a possibilidade de descontos variáveis de até 50%, deveria ter sido consultada pelo parlamento.

Projeto Bom Pagador

Após o decreto, na terça-feira (07), o governador enviou para a Assembleia Legislativa o projeto de lei “Bom Pagador”, que autoriza o Poder Executivo a propor o procedimento de “Leilão Reverso”. Esse leilão ocorre por meio de oferta pública de recursos e de proposta ofertada pelo credor. Os procedimentos serão executados em sessão pública e normatizados por edital específico e por ato regulamentar de iniciativa da Secretaria de Fazenda. (com assessoria)

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Redação

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