De acordo com o Estadão, a atitude veio após análise de um processo aberto pelo Ministério Público Federal contra a Agência Nacional de Telecomunicações e as operadoras Amazônia Celular, Oi, Tim e Vivo. Durante os trâmites, uma Vara Federal do Paraná disse que a prática é regular, então o MPF entrou com recurso, agora aceito pelo Tribunal Regional Federal.
As operadoras têm, contratualmente, o direito de cortar os créditos dos clientes após determinado período ou até que eles façam novas recargas – mesmo eles tendo pagado pelos créditos. Na visão do MPF, trata-se de procedimento abusivo que caracteriza enriquecimento ilícito para as operadoras.
Mas a prática foi aceita pela Anatel, que em 2007 permitiu o corte desde que as operadoras vendam créditos com validade de 90 a 180 dias; caso o cliente recarregue a conta antes do término do prazo, eles acumulariam.
Em nota repercutida pelo jornal, o relator do processo, desembargador Souza Prudente, disse que isso é equivalente ao "confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores". A prática, para ele, afronta "os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia".
Olhar Digital