O corte de energia elétrica para os consumidores de baixa renda volta a ser uma possibilidade a partir deste mês de outubro. Este público consumidor, em específico, passa novamente a estar sujeito aos termos da resolução normativa nº 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estava em vigor antes da pandemia.
A proteção aos consumidores para não perderem a luz em casa, mesmo sem pagar a conta mensal, estava amparada pela resolução nº 928, da Aneel, de 26 de março deste ano, cuja validade se encerrou no dia 30 de setembro. De acordo com a Aneel, em Mato Grosso há cerca de 181.554 consumidores beneficiados pela tarifa social, programa voltado para famílias de baixa renda.
O coordenador regulador de energia da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), Thiago Bernardes, explica que a suspensão da energia volta a ser possível para todos os consumidores, inclusive para os da tarifa social”, “Não há nenhuma informação sobre a renovação do benefício de suspensão de corte”.
Ele ainda explica que todos os efeitos da resolução nº 414 voltam a ser aplicados. “O corte de energia tem que ser procedido de notificação. Desde a data dessa notificação até o dia do corte, tem que transcorrer 15 dias”.
O Procon Estadual orienta os consumidores a procurarem a distribuidora para negociar os débitos e evitar ao máximo que a energia seja cortada. Por isso, verifique com atenção a notificação da distribuidora de energia elétrica.
“Mesmo que antes do mês de março, antes da suspensão do corte, a distribuidora tivesse encaminhado a notificação, para ela cortar agora tem que enviar novamente, ou seja, a partir de hoje, para cortar a luz dos consumidores de baixa renda que não podiam ser cortados, a concessionária Energisa tem que encaminhar uma nova notificação. É muito importante que os consumidores fiquem atentos às notificações que possam receber a partir de hoje”, orienta Bernardes.
O coordenador indica verificar a fatura da energia elétrica que os consumidores recebem todo mês. “As notificações, via de regra, vem na própria fatura. Pode ser que a empresa envie um documento específico, mas também pode ir na própria fatura. Então, ao receber a conta, verifique se não tem nenhuma informação de possibilidade de corte. Porque, como é um documento que os consumidores recebem todo mês, acaba não lendo todas as informações contidas ali. Geralmente, a fatura é onde a distribuidora faz essa comunicação”, conclui.