Jurídico

Corregedoria do MP arquiva sindicância contra 4 promotores do caso ‘Grampolândia’

A Corregedoria Geral do Ministério Público Estadual (MPE) arquivou uma sindicância contra os promotores de Justiça Marco Aurélio de Castro, Samuel Frungilo, Marcos Regenold e Marcos Bulhões.

A sindicância apurava supostas ilegalidades cometidas pelos promotores enquanto estiveram no Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado) e fazem parte do caso conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

O arquivamento foi publicado no último dia 2 e é assinado pelo corregedor-geral adjunto João Augusto Gadelha.

As supostas ilegalidades foram reveladas pelo cabo PM Gerson Correa, que operou os grampos ilegais no Estado. 

O depoimento dele resultou na abertura de nove sindicância contra os promotores. Três delas já haviam sido arquivadas no ano passado.

Agora, a Corregedoria resolveu arquivar as outras seis.

Já com relação ao cabo, Gadelha determinou o encaminhamento dos fatos  à Promotoria e Justiça de Feitos Gerais, para o imediato oferecimento de denúncia por interceptação telefônica ilegal. 

Entre as sindicâncias arquivadas constam a que apurava a inclusão do terminal telefônico da deputada estadual Janaina Riva (MDB) no esquema de interceptação clandestina, conhecida como "Grampolândia Pantaneira"; a inclução do telefone do ex-governador Silval Barbosa e seus filhos na investigação oriunda da Operação Ouro de Tolo que investigou fraudes na Secretaria de Trabalho, Emprego e Assistência e culminou com a prisão da ex-primeira-dama Roseli Barbosa. 

Além de vazamento de filmagem da prisão do ex-deputado estadual José Geraldo Riva e o vazamento de uma conversa entre o ex-governador Silval Barbosa e o desembargador Marcos Machado, gravada no âmbito da Operação Ouro de Tolo e omissão no resultado da auditoria interna do Sistema Guardião.

No arquivamento, o corregedor-geral adjunto alegou que não há provas suficientes de caraterização de infração disciplinar cometidas pelos promotores.

“Destarte, não havendo justa causa para continuação do trâmite do procedimento disciplinar, porquanto não evidenciada violação do disposto na LCE n° 416/2010, bem como a inexistência de tipificação de infração disciplinar consistente na  violação aos deveres funcionais preconizados no artigo 134, inciso II, o que pode vir a configurar as infrações disciplinares prescritas no artigo 190, incisos V, VI e IX, todos da Lei Complementar Estadual n.º 416/2010; determino o arquivamento das presentes sindicâncias, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do CPP”, determinou.

Vale ressaltar, porém, que em uma investigação pararela, o promotor Marco Aurélio foi denunciado pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) do MPE pelo vazamento da  conversa entre o ex-governador Silval e Marcos Machado.

Ele responde pela prática do delito tipificado no artigo 10 da Lei 9.296/1996, que diz: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

 

Redação

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