A prefeita de Várzea Grande e candidata à reeleição Lucimar Campos (DEM), da coligação "Mudança com Segurança", foi condenada a pagar uma multa de 15 mil UFIRs por utilizar atos de inauguração de obra para promoção de sua imagem, infringindo a Lei Eleitoral.
Consta na representação que Lucimar Campos enviou convite para solenidade de entrega da reforma da Escola Municipal de Educação Básica Paulo Freire a todos os representantes Ministério Público Eleitoral (MPE) da Comarca de Várzea Grande. De posse do convite, o próprio MPE denunciou a prefeita à Justiça Eleitoral.
A defesa de Lucimar Campos alegou que os convites não possuíam caráter publicitário e sim de “mera informação” e que foram enviados ao representante do MPE para que pudessem fiscalizar o ato, e este não acarretar desequilíbrio ao pleito eleitoral. O MPE, no entanto, impugnou a contestação aduzindo que os convites não tinham somente caráter informativo, “pois visavam à promoção da gestão da representada e dela própria”.
Em seu despacho, a juíza eleitoral Ester Belém Nunes observa que o convite tinha “excelente qualidade”, que havia sido elaborado com recursos públicos e que o material possuía brasão da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
“A Lei das Eleições estabelece que, durante os pleitos eleitorais e nos períodos que os antecedem, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, várias condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos”, observa a juíza Ester Belém.
Ela cita que apenas em casos de grave e urgente necessidade, devidamente reconhecidos pela Justiça Eleitoral, o gestor pode autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do órgão onde atua e que a conduta seja realizada nos três meses que antecedam o pleito.
“Neste caso, o convite foi entregue no dia 05 de agosto de 2016, portanto, dentro do período proibido. Ao mesmo tempo, é patente que a inauguração da reforma de uma escola não configura caso de grave e urgente necessidade pública. Se a intenção da requerente fosse simplesmente informar, não haveria necessidade de o material possuir qualidade tão boa”, frisa a juíza.
No despacho, Ester Belém questiona: “Qual a verdadeira intenção de mandar um convite para inauguração de uma obra senão a divulgação dos atos praticados por uma gestão?”. A juíza registra, ainda, que o convite utiliza a cor verde, em destaque, que é justamente uma das cores do Democratas, partido ao qual pertence a prefeita e candidata Lucimar Campos. “Fica claro que a divulgação das obras beneficiou a candidatura da representada”.
Placas
OTRE determinou um prazo de três dias para que a prefeita Lucimar Campos troque placas colocadas em obras recentemente inauguradas e que sugerem abuso de poder, visto que as cores utilizadas são as mesmas do DEM e as cores da campanha à reeleição da Democrata.