A CGE (Controladoria Geral do Estado) instaurou dois processos administrativos de responsabilização contra 14 construtoras para investigar suposto pagamento de propina a agentes públicos como caminho para participar do Programa de Obras da Petrobras, entre 2012 e 2014, em Mato Grosso.
Propriedade do empresário V.P., que teve os bens desbloqueados na semana passada, está na lista dos investigados pela Controladoria.
Com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal n° 12.846/2013) e na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), os processos foram instaurados pelas Portarias nº 77 e 78/2019/CGE-COR, publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (06.06).
Conforme investigação preliminar, em 2011 o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou um convênio (nº 85) autorizando alguns Estados, dentre eles Mato Grosso, a conceder crédito outorgado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destinado à aplicação em investimentos de infraestrutura.
No ano seguinte, o então governador, Silval Barbosa, pediu à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a edição de ato normativo que permitisse o acesso de algumas construtoras ao programa para a execução de R$ 240 milhões em obras prioritárias definidas pela Sinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura).
Conforme a CGE, foi então editado o decreto estadual n° 1.580/2013 para a concessão de crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor do respectivo investimento a construtoras por meio da Petrobras S.A. Contudo, para participar do Programa de Obras da Petrobras, foi estabelecido um esquema de pagamento de propina pelas construtoras a agentes públicos.
Os processos administrativos de responsabilização têm como base o acordo de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa; as declarações prestadas por ele em oitivas realizadas no ano de 2018 na Controladoria; os Relatórios de Auditoria nº 016/2017 e nº 019/2017, os dois produzidos pela própria CGE; inquéritos em andamento e concluídos pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).
Ao final do processo de responsabilização, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública. Outras sanções administrativas são: proibição de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.
Agentes públicos
O Diário Oficial desta quinta-feira (06.06) também traz a instauração de processo administrativo disciplinar (Extrato da Portaria nº 79/2019/CGE-COR) em desfavor de cinco agentes públicos supostamente envolvidos no caso. As condutas investigadas são passíveis de aplicação de pena máxima de demissão.
As comissões dos processos contra as empresas e os agentes públicos são formadas por servidores da CGE e da Sefaz, sob a presidência de auditor do Estado (CGE). Seguem os extratos das portarias relativas às empresas e aos agentes públicos.