Foi prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Crédito do Estado de Mato Grosso (Refis-MT). Os contribuintes mato-grossenses ainda podem regularizar os seus débitos com benefícios até o prazo de 29 de dezembro. O adiamento foi divulgado na última quarta-feira (30), por meio do Decreto nº 749, publicado no Diário Oficial.
De vigência temporária, o programa tem como finalidade estimular o pagamento de créditos tributários por meio do perdão de penalidade pecuniária, de juros, de multa de mora e/ou punitiva e de concessão de parcelamento, observados os limites e condições estabelecidos na Lei nº 10.433/2016.
O objetivo é promover a regularização de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não – cujos fatores geradores tenham ocorrido até a data de 31 de dezembro de 2015, sendo o principal o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A adesão ao programa e pagamentos em ordem permite a suspensão da ação judicial, o cancelamento do protesto e o fornecimento da CPD-En.
“Esta é uma ótima oportunidade para aqueles que desejam regularizar a sua situação com o Estado. Inclusive, para os contribuintes que residem no interior de Mato Grosso, a PGE [Procuradoria Geral do Estado] está disponibilizando um e-mail para que estes possam solicitar o cálculo e, posteriormente, o pagamento via online. Basta enviar uma mensagem para refis_pge@pge.mt.gov.br”, enfatiza a subprocuradora-Geral Fiscal Olga Geny de Almeida Alves.
Até o momento, foram arrecadados R$ 103,4 milhões com o Refis – sendo R$ 99,1 milhões referentes aos débitos de Conta Corrente e R$ 4,2 milhões referente ao IPVA. Ao todo 18.459 contribuintes já aderiram ao programa – o que gerou mais de 20 mil contratos.
A subprocuradora-Geral Fiscal ressalta que os números apresentam uma boa perspectiva. “Acreditamos que os valores irão alcançar as nossas expectativas iniciais [de R$ 150 milhões até o fim do ano]. Com o novo prazo, as pessoas precisam ficar atentas para não deixar para a última hora ou para o ano que vem – aproveitando a chance de contar os benefícios disponíveis”, comenta Alves.
BENEFÍCIOS
Os contribuintes que possuem débitos gerados até o final de 2012 e que optarem pelo pagamento à vista ou em até 24 meses, terão descontos de 100% sobre os juros e multas. Para parcelamentos em 36 e 48 meses, os descontos vão de 80% a 95%.
Enquanto que os contribuintes que possuem débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, poderão optar pelo pagamento à vista ou em cinco opções de parcelamento, sendo 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Para os que optarem pelo pagamento à vista, o desconto sobre os juros e multas será de 75%. Para as opções de parcelamento, os abatimentos variam de 10% a 75%.
Vale ressaltar que os prazos de pagamentos são estabelecidos conforme o mês em que o acordo for realizado. Sendo assim, o pagamento à vista deverá ser realizado até o último dia útil e, em casos de parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no prazo de até 10 dias, contados da data da celebração do acordo. As demais parcelas deverão ser sucessivas. O programa Refis-MT prevê uma arrecadação de até R$ 150 milhões aos cofres do Estado ainda neste ano.
PROGRAMA REFIS
De acordo com o decreto nº 704/2016, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 23 de setembro, a gestão do Programa Refis-MT compete à PGE, relativamente aos créditos tributários que estão sob sua gestão, ainda que não efetuada a respectiva inscrição em dívida ativa. Enquanto que, para a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), estarão respectivamente os créditos tributários sob a sua gestão, ainda não encaminhados para inscrição em dívida ativa.
Conforme o Art. 2º, sobre os fins do programa, o crédito tributário será consolidado, de forma individualizada, na data do pedido de ingresso no referido programa, com todos os acréscimos legais previstos.
Também estão inclusas no programa micro e pequenas empresas, inclusive quando optantes pelo Simples Nacional, exceto os valores de ICMS referentes à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), ainda que lançado de ofício.