Cidadãos que contribuírem para os serviços de disque-denúncia poderão ganhar recompensa inclusive em dinheiro. É o que estabelece a Lei 13.608/2018, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11) e que já entrou em vigor.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 187/2015, aprovado no Senado em 14 de dezembro.
O texto autoriza os estados a estabelecerem serviço de disque-denúncia preferencialmente gratuito. O serviço também poderá ser mantido por entidade privada sem fins lucrativos, por meio de convênio. Para fazer a denúncia, o informante deve se identificar, mas terá o anonimato assegurado pelo órgão que receber a denúncia.
O governo poderá recompensar o denunciante pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes. Essa recompensa poderá ser em dinheiro.
O recurso para a manutenção do disque-denúncia e para a recompensa em dinheiro virá do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). De acordo com a Lei 10.201/2001, os recursos do FNSP já se destinam ao reequipamento, treinamento e qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais; sistemas de informações, de inteligência e investigação, bem como de estatísticas policiais; estruturação e modernização da polícia técnica e científica; programas de polícia comunitária; e programas de prevenção ao delito e à violência.
Ainda de acordo com a lei publicada, as empresas de transporte terrestre que operam sob concessão do governo terão que exibir em seus veículos, em formato de fácil leitura e visualização, os contatos do disque-denúncia, com número telefônico de acesso gratuito e expressões de incentivo à colaboração da população e de garantia do anonimato.