Acontece que as obrigações decorrentes do TAG, com compromisso assinado em março de 2013 e com validade até a entrega final das obras do “MT Integrado, Sustentável e Competitivo”, é a de uniformizar os modelos de editais e estima-se que haja uma redução de pelo menos R$ 49,2 milhões no custo final das obras contidas nos 14 editais apontados com sobrepreço, cujo valor total previsto inicialmente era de cerca de R$ 573,5 milhões. O valor do programa é de R$ 1,5 bilhão, para 42 obras, e apenas uma foi entregue.
Na cautelar é determinada a adequação dos preços unitários do fornecimento ou aquisição de material betuminoso, bem como de eventuais contratos. Ainda que garanta que todos os documentos dos processos de contratação de obra estejam disponíveis aos interessados na internet, em data indicada no aviso de licitação.
O anseio é por menos cautela e mais ação quanto à promessa de asfaltar 2.000 km de estradas que pretendem interligar 44 municípios dos 141, com o Mato Grosso Integrado, feita há mais de dois anos pela atual gestão do Estado de Mato Grosso.
O fato é: baixa qualidade de material, falha nas obras e em prazos de entrega, a maioria sem ao menos ter começado, em fase de projeto e de licitação, sem contar o sobrepreço e o descaso com as necessidades e os anseios da população dessas regiões longínquas que sofrem com o abandono público.
A decisão que barra os pagamentos da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), segundo o conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, relator de uma representação interna da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia designada para o acompanhamento da execução do TAG, vem de encontro à falta de correção das irregularidades apuradas. E que “podem causar prejuízos irreversíveis ou de difícil reparação ao erário estadual”, afirma.
Esta ação, de suspender os pagamentos à Setpu referentes a esse grupo de obras, foi tomada por medida cautelar, publicada no Diário Oficial de Contas no dia 3 de setembro (edição nº 454 / página 12), quanto à falta de acordo entre as partes que propõe o projeto de pavimentação, em corrigir as falhas para que não acarretem dolo, malversação dos recursos públicos nem desvios.