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Contrato de motorista da Metamat é anulado por contratação sem concurso e caso vai ao MPT

Um motorista contratado sem concurso público pela Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat) teve o vínculo de trabalho considerado nulo pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT). Por unanimidade, os desembargadores negaram o pagamento de verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas solicitados pelo profissional e determinaram a comunicação do caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para avaliação de possíveis irregularidades.

O trabalhador foi admitido em março de 2022, por meio de nomeação para um cargo de confiança, e exonerado em janeiro de 2025. Após a dispensa, ele recorreu à Justiça para cobrar verbas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão da 1ª Turma manteve a sentença da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que já havia reconhecido a nulidade do contrato.

Relatora do caso, a desembargadora Adenir Carruesco avaliou que a nomeação simulou o preenchimento de um cargo comissionado para contornar a exigência constitucional de concurso público. Segundo ela, as atividades operacionais exercidas pelo motorista não justificavam o afastamento da regra de seleção pública. “Para contratar para um cargo que dependia de concurso público foi feita uma simulação de contratação como em cargo de comissão”, afirmou durante o julgamento.

A magistrada destacou que a exigência de concurso também se aplica às sociedades de economia mista, como a Metamat. Com base na Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a decisão estabeleceu que, em contratos considerados nulos pela ausência de concurso, são devidos apenas os valores correspondentes às horas trabalhadas e os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por isso, foram rejeitados pedidos como aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

Além de manter a nulidade do contrato, a 1ª Turma determinou que o Ministério Público do Trabalho seja comunicado para avaliar os indícios de irregularidade na contratação. O órgão poderá analisar o caso e adotar as providências que considerar cabíveis.

joaofreitas

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