Em reportagem na edição 445, o Circuito Mato Grosso questionou a capacidade técnica da Canal Livre Comércio e Serviços Ltda, empresa de Várzea Grande, que junto com a Etel Engenharia, Montagens e Automação Ltda, de Rio Claro (SP), forma o consórcio CLE Arena Pantanal, vencedor da licitação milionária, e que prevê o planejamento e a implantação da tecnologia da informação do estádio que sediará a Copa, em Cuiabá.
Segundo o Ministério Público Federal, este é o primeiro passo para uma eventual investigação sobre irregularidades no contrato, feito pelo Regime Diferenciado de Contração (RDC), criado pelo Governo Federal especialmente para atender a demanda dos projetos para a Copa. Se constatadas falhas no processo, o MPF poderá denunciar a Secopa.
O Regime Diferenciado de Contratação (RDC), regulamentado em outubro de 2011 pela Lei nº 12.462, foi criado para dar maior celeridade na contratação de empresas especializadas na execução de obras de infraestrutura da Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016. Em uma de suas nuances, dá poderes quase que supremos aos governadores. É ele, governador, quem decide “o que e onde comprar obras de infraestrutura em benefício da população”, diz a lei. O poder legado ao governador do Estado, no entanto, pode levar “a conluios e cartas marcadas” na contratação das obras, na análise do procurador geral da República, Roberto Gurgel, que já fez duras críticas à aprovação da lei.
Em Cuiabá, a Secopa é subordinada diretamente ao governador Silval Barbosa, e que homologou o Consórcio C.L.E. Nesse tipo de contratação, qualidade e eficiência serão uma incógnita, pois o projeto básico e a execução são feitos pela própria empresa escolhida, contrariando a Lei das Licitações nº 8.666, que exige que uma empresa elabore e outra execute, assim, ambas se fiscalizam. O mesmo RDC, provavelmente, também regerá a aquisição dos assentos para a Arena Pantanal.
O poder do RDC é tamanho que, neste caso do Edital nº 5/2013, foi o próprio Governo – através da Secopa – que julgou improcedente a impugnação do consórcio Tnl Pcs S/A – Oi, que protocolou 24 questionamentos, todos julgados improcedentes pela própria secretaria.
Dra. Denise Vinci Tulio, coordenadora da 5ª Câmara do Ministério Público Federal, sintetiza a irrazoabilidade do RDC: “O principal problema é a falta de projeto básico. O governo não sabe o que está sendo licitado. Por mais que se descreva sumariamente o objeto, a dificuldade de mensurar o que está sendo executado é muito grande”. Ela vai além: “Sem o projeto básico, não tem como controlar se a execução corresponde ao que foi licitado; o controle é deficitário. Aí pode acontecer o lesa-patrimônio, pois não se têm parâmetros para a fiscalização”.
A coordenadora, que falou com exclusividade ao Circuito Mato Grosso, lembra ainda que o procurador geral da República entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que está sendo apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). (Com Rita Aníbal)
Por Diego Fredericci e Sandra Carvalho
Foto: Pedro Alves