O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) realizou o julgamento de uma autoria de conformidade em contratos de prestação de serviços continuados da Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz/MT no exercício de 2016, sob a gestão de Seneri Kernbis Paludo, e detectou 11 irregularidades consideradas graves.
Os resultados apontaram falhas graves e detectou documentos fraudulentos no contrato com a empresa Moura e Botelho Silveira Ltda que presta serviço de copeiragem e cozinheira, de forma continuada, no valor de R$ 1.027.747,6. A auditoria foi julgada na sessão ordinária desta terça-feira, 17/04, e relatada pelo conselheiro interino João Batista de Camargo.
O relatório conclusivo da auditoria de conformidade nos contratos de prestação de serviço com a Sefaz em 2016 demonstra que o volume total fiscalizado pelo TCE foi de R$ 14.308.438,59, o que representa 82% do valor empenhado pela Secretaria no período de janeiro a maio de 2016, sob a gestão de Seneri Kernbeis Paludo. As irregularidades encontradas são referentes a contrato com a empresa DSS Construção, para prestação de serviços continuados de digitação, suporte em processamento de dados e supervisão dos serviços, no valor de R$ 10.969.433,34. O segundo contrato auditado foi com a empresa Sawage de Segurança e Vigilância Ltda, para prestação de serviços de vigilância armada, no valor de R$2.093.179,72. O terceiro contrato é com a Moura Botelho Silveira Ltda, para prestação de serviço de copeiragem e cozinheira no valor de R$1.027.767,61.
A aceitação de garantia em desconformidade com a Lei de Licitações (8.666/1993) é uma das irregularidades encontradas nos contratos. Quando a caução for em dinheiro, deve ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil. A auditoria constatou que as garantias apresentadas não eram cauções emitidas por entidade bancária regular. Foram apresentadas como garantia e reforço de caução cartas fianças que tinham como instituições garantidoras o Infinite Bank S/A, a Blue Life Intermediation Business e o Maxximus Merchant Bank. Mas, conforme apontado pela Secex, nenhuma dessas instituições financeiras era autorizada pelo Banco Central do Brasil na ocasião. A mesma falha ocorreu quando a Sefaz fez a repactuação do contrato com aumento de valor em dois dos três contratos.
Segundo o relator do processo, não se pode negar falha com gravidade dessa natureza, pois documentos foram apresentados em uma tentativa de mascarar a inexecução de obrigação contratual, em detrimento da Administração Pública. Foi determinado o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração da conduta fraudulenta da empresa contratada Moura e Botelho Silveira Ltda.